CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
O Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, e a Lei Municipal nº 5.640, de 05 de dezembro de 2014, em conformidade com a deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 28 de março de 2025,
CONSIDERANDO a relevância da disseminação do conhecimento jurídico e da formação cidadã, como instrumentos fundamentais para o fortalecimento da participação social da juventude;
CONSIDERANDO o compromisso do Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude com a implementação de políticas públicas educativas e participativas voltadas à promoção dos direitos da juventude;
CONSIDERANDO a capacidade técnica e institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – 18ª Subseção de Pará de Minas em contribuir para a formação jurídica e a consolidação do Estado Democrático de Direito;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude, o Projeto “Direito e Cidadania”, com o objetivo de promover ações educativas, informativas e formativas destinadas à ampliação do conhecimento jurídico, ao exercício da cidadania e à promoção da participação social ativa da juventude no município.
Artigo 2º A execução do Projeto “Direito e Cidadania” será realizada por meio de cooperação técnica e institucional entre o Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude e a Ordem dos Advogados do Brasil – 18ª Subseção de Pará de Minas, com atuação conjunta no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das atividades.
Artigo 3º O Projeto envolverá, entre outras atividades, a realização de:
I – Palestras, rodas de conversa, workshops, seminários e oficinas temáticas sobre direito e cidadania;
II – Ações comunitárias e itinerantes realizadas em escolas, bairros e instituições sociais;
III – Produção e distribuição de materiais educativos sobre os direitos e deveres dos cidadãos;
IV – Outras iniciativas correlatas, com vistas à promoção dos direitos humanos, à democracia e ao protagonismo juvenil.
Artigo 4º Para a plena execução do Projeto, fica autorizada:
I – A formalização de instrumentos de cooperação técnica e institucional com a OAB e outras entidades parceiras, com vistas à integração das ações e à implementação das atividades propostas;
II – A disponibilização de profissionais jurídicos habilitados, preferencialmente advogados(as), palestrantes e especialistas, para condução das atividades, conforme plano de trabalho previamente aprovado, observadas a legislação vigente.
Artigo 5º Será designada uma comissão composta por membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude e da OAB – 18ª Subseção de Pará de Minas, com a missão de coordenar o Projeto em conjunto, estabelecer diretrizes metodológicas, elaborar o plano de ação, acompanhar a execução das atividades, e elaborar relatórios de avaliação e prestação de contas.
Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de junho de 2025.
Presidente do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude