PORTARIA Nº 24.028/2025
Alterar a composição dos membros da Comissão Executiva de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Pará de Minas.
O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe confere o art.79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, o Art. 214 da Constituição Federal, Lei Federal do PNE 13.005 de 25/06/2014, artigo 5º da Lei Municipal 5.791/2015 do PME 2015-2025, art.7º e 9º do Decreto Municipal nº 7.741/2014, considerando a necessidade de Avaliar e Monitorar o Plano Municipal Decenal de Educação:
– Considerando o inteiro teor do PRO. 4971/2025;
RESOLVE:
Art.1º – Alterar a composição dos membros da Equipe Técnica responsável para subsidiar a Comissão Executiva em todo o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Pará de Minas, composta pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e outros com vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art.2º – Fica excluído o seguinte membro da Comissão:
I – Thaís Cristina dos Santos Sousa – Representante da Secretaria Municipal de Educação
Art.3º – Fica incluído o seguinte membro na Comissão:
I – Marialva Keesen Greco – Representante da Secretaria Municipal de Educação
Art.4º – A composição da Comissão Executiva do processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Pará de Minas ficará da seguinte forma:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Cláudio Feliciano da Silva
Marialva Keesen Greco
Karina Cristina Lara
Representante do Conselho Municipal de Educação
Heliane dos Santos Ferreira
Art.5 – São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME/Plano Municipal de Educação:
I. Coletar dados anualmente, em fontes de pesquisas oficiais, como INEP, IBGE,PNAD, Censo Escolar, IBEB e outros, relativos a educação em âmbito municipal;
II. Relacionar metas e estratégias de forma cronológica;
III. Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Executiva do PME;
IV. Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da Internet e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação e Comissão Executiva do PME entender;
V. Verificar previsões orçamentárias;
VI. Verificar prazos e o período de avaliação(anual) ;
VII. Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;
VIII. Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta.
IX. Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das metas do PME.
X – Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento de metas propostas no PME;
XI – Apresentar, relatórios, pareceres, notas técnicas e demais documentos sempre que necessários e solicitados pela Comissão Executiva do PME.
Parágrafo Único – Após instituída a Comissão da Equipe Técnica, a mesma definirá junto à Comissão Executiva a organização e o desenvolvimento dos trabalhos, construindo o cronograma, para o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art.6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pará de Minas, 04 de julho de 2025.
Ana Paula Couto Gomes
Secretária Municipal de Gestão Pública
Inácio Franco
Prefeito Municipal