SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 24.028/2025

PORTARIA Nº 24.028/2025

Alterar a composição dos membros da Comissão Executiva de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Pará de Minas.

O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe confere o art.79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, o Art. 214 da Constituição Federal, Lei Federal do PNE 13.005 de 25/06/2014, artigo 5º da Lei Municipal 5.791/2015 do PME 2015-2025, art.7º e 9º do Decreto Municipal nº 7.741/2014, considerando a necessidade de Avaliar e Monitorar o Plano Municipal Decenal de Educação:

– Considerando o inteiro teor do PRO. 4971/2025;

RESOLVE:

Art.1º – Alterar a composição dos membros da Equipe Técnica responsável para subsidiar a Comissão Executiva em todo o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Pará de Minas, composta pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e outros com vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art.2º – Fica excluído o seguinte membro da Comissão:

I – Thaís Cristina dos Santos Sousa – Representante da Secretaria Municipal de Educação

Art.3º – Fica incluído o seguinte membro na Comissão:

I – Marialva Keesen Greco – Representante da Secretaria Municipal de Educação

Art.4º – A composição da Comissão Executiva do processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Pará de Minas ficará da seguinte forma:

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Cláudio Feliciano da Silva

Marialva Keesen Greco

Karina Cristina Lara

Representante do Conselho Municipal de Educação

Heliane dos Santos Ferreira

Art.5 – São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME/Plano Municipal de Educação:

I. Coletar dados anualmente, em fontes de pesquisas oficiais, como INEP, IBGE,PNAD, Censo Escolar, IBEB e outros, relativos a educação em âmbito municipal;

II. Relacionar metas e estratégias de forma cronológica;

III. Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Executiva do PME;

IV. Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da Internet e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação e Comissão Executiva do PME entender;

V. Verificar previsões orçamentárias;

VI. Verificar prazos e o período de avaliação(anual) ;

VII. Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;

VIII. Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta.

IX. Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das metas do PME.

X – Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento de metas propostas no PME;

XI – Apresentar, relatórios, pareceres, notas técnicas e demais documentos sempre que necessários e solicitados pela Comissão Executiva do PME.

Parágrafo Único – Após instituída a Comissão da Equipe Técnica, a mesma definirá junto à Comissão Executiva a organização e o desenvolvimento dos trabalhos, construindo o cronograma, para o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.

Art.6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pará de Minas, 04 de julho de 2025.

Ana Paula Couto Gomes

Secretária Municipal de Gestão Pública

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 14681
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de julho de 2025 | Edição Nº 842
Prefeitura de Pará de Minas