RESOLUÇÃO 05/25
Dispõe do Projeto Mapeamento das Ações da Saúde do Trabalhador da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, do Conselho Municipal de Saúde, no município de Pará de Minas, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal nº 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião no dia 04 de junho de 2025, e considerando,
– A Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
– A necessidade de mapear as ações relacionadas à saúde dos trabalhadores realizadas pelas empresas do município, provendo à CISTT e ao Conselho Municipal de Saúde subsídios para planejar intervenções, promover boas práticas e fortalecer a vigilância em saúde do trabalhador
RESOLVE:
Art. 1º – Fica APROVADO o Projeto Mapeamento das Ações da Saúde do Trabalhador da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, Comissão Colegiada de assessoria ao Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas.
Art. 2º – O Projeto de Mapeamento das Ações da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora terá também como objetivos:
a) Diagnosticar o perfil econômico e produtivo de Pará de Minas;
b) Levantar ações de saúde do trabalhador nas empresas, incluindo iniciativas permanentes e campanhas mensais do Calendário da Saúde do Ministério da Saúde;
c) Sistematizar os dados coletados e apresentar análises acessíveis;
d) Definir indicadores de monitoramento para avaliação contínua;
e) Recomendar boas práticas baseadas em experiências exitosas nacionais e internacionais.
Art. 3º – Como Metodologia para Levantamento de Dados serão realizadas parcerias com associações comerciais e industriais, sindicatos, CEREST regional e Secretaria Municipal de Saúde para divulgar o projeto e obter adesão das empresas.
Art. 4º – Para definição do Universo e Amostra serão incluídas 100% das empresas de médio e grande porte e uma amostra significativa de micro e pequenas empresas representativas dos principais setores econômicos.
Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
CEP: 35660-021 Fone: 37.3233.5939
Art. 5º – O Instrumento de Coleta de Dados será o questionário padronizado para identificar ações gerais e campanhas temáticas, caracterização da empresa, alcance, resultados percebidos e demandas por apoio
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 04 de junho de 2025
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 05/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 04 de junho de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
DR. GILBERTO DENOZIRO
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO 06/2025
Dispõe sobre a Alteração na Política Municipal de Saúde Hospitalar do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 25 de junho de 2025, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– A Política Municipal de Saúde Hospitalar visa a organização eficaz das redes de atenção, garantindo uma distribuição equitativa dos recursos de saúde em nosso território, e aprimorar a qualidade da assistência, expandindo o acesso e atendendo às necessidades da população;
– A necessidade de distribuir recursos públicos de forma justa na região de saúde, consolidando os recursos públicos em um único instrumento, fortalecendo a Rede de Atenção à Saúde e desenvolvendo uma estratégia hospitalar adaptada às necessidades dos usuários do SUS da região de saúde;
– A Política Municipal de Saúde Hospitalar contempla todos os hospitais situados no território do Município de Pará de Minas contratualizados com o gestor de saúde local, estabelecendo critérios e metas para a assistência hospitalar;
– A necessidade de definir as regras de financiamento da Política Municipal de Saúde Hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no território do município de Pará de Minas – MG.
– A Política Municipal de Saúde Hospitalar visa a organização eficaz das redes de atenção, garantindo uma distribuição equitativa dos recursos de saúde no território.
– A necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro e a continuidade do atendimento às necessidades locais,
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a atualização e a alteração da Tabela de Valoração da Rede de Oftalmologia no âmbito da Política Municipal de Saúde Hospitalar, conforme anexo I.
Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 25 de junho de 2025.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 06/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 25 de junho de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
DR. GILBERTO DENOZIRO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
Tabela de Procedimentos com Alterações
Código Sigtap |
Procedimento |
Valor SUS |
Valor Atual |
Valor Proposto |
021106001-1 |
Biometria Ultrassônica(monocular) |
R$ 24,24 |
R$95,00 |
R$186,06 |
021106003-8 |
Campimetria Computadorizada ou Manual |
R40,00 |
R$160,00 |
R$215,71 |
021106006-2 |
CDPO(Mínimo 3 medidas) |
R$10,11 |
R$140,00 |
R$164,03 |
030101007-2 |
Consulta Médica |
R$10,00 |
R$98,00 |
R$119,60 |
040502001-5 |
Correção Cirúrgica de Estrabismo(acima de 2 músculos) |
R$ 1.662,06 |
R$1.880.00 |
R$2.027,00 |
040502002-3 |
Correção Cirúrgica de Estrabismo(até de 2 músculos) |
R$ 1.1167,82 |
R$1.880.00 |
R$2.027,00 |
040505037-2 |
Facoemulsificação C/ Implante de Lente Intra Ocular Dobrável |
R$771,60 |
R$2.012,61 |
R$1.904,45 |
040503004-5 |
Fotocoagulação a Laser |
R$107,61 |
R$380,00 |
R$289,76 |
021102011-9 |
Gonioscopia |
R$ 6,74 |
R$88,00 |
R$102,09 |
040505014-3 |
Implante Intra-Estromal |
R$ 1.083,55 |
R$3.300,00 |
R$2.825,06 |
040503005-3 |
Injeção Intra-Vítreo |
R$82,28 |
R$1.250,00 |
R$1.353.33 |
021106012-7 |
Mapeamento de Retina |
R$24,24 |
R$92,00 |
R$117,42 |
021106014-3 |
Microscopia Especular de Córnea |
R$24,24 |
R$175,00 |
R$193,25 |
020502002-0 |
Paquimetria |
R$14,81 |
R$120,00 |
R$133,59 |
021106017-8 |
Retinografia Colorida Binocular |
R$24,68 |
R$150,00 |
R$168,46 |
021106023-2 |
Teste Ortóptico |
R$12,34 |
R$145,00 |
R$118,91 |
021106028-3 |
Tomografia de Coerência óptica |
R$48,00 |
R$275,00 |
R$234,53 |
021106026-7 |
Topografia Computadorizada de Córnea |
R$24,24 |
155,00 |
R$177,67 |
040505036-4 |
Tratamento Cirúrgico de Pterígio |
R$209,55 |
R$1.000,96 |
R$1.019,53 |
040503014-2 |
Vitrectomia Posterior |
R$ 2.667,29 |
R$4.450,00 |
R$4.633,58 |
040503015-0 |
Vitriolise a Yag Laser |
R$54,00 |
R$245,00 |
R$304,18 |
Alterações na Programação Pactuada Integrada / PPI
Forma de Organização |
Valor Financeiro Retirado/Anual |
Valor Financeiro Alocado/Anual |
Deliberação |
100 – Outras Programações |
R$ 61.64944,89 |
Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.059, de 26 de dezembro de 2024 – Reprogramação Oftalmo |
|
10020 – Saúde Ocular |
R$ 276.100,28 |