CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO 05/25

Dispõe do Projeto Mapeamento das Ações da Saúde do Trabalhador da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, do Conselho Municipal de Saúde, no município de Pará de Minas, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal nº 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião no dia 04 de junho de 2025, e considerando,

– A Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

– A Lei Federal nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

– O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

– A necessidade de mapear as ações relacionadas à saúde dos trabalhadores realizadas pelas empresas do município, provendo à CISTT e ao Conselho Municipal de Saúde subsídios para planejar intervenções, promover boas práticas e fortalecer a vigilância em saúde do trabalhador

RESOLVE:

Art. 1º – Fica APROVADO o Projeto Mapeamento das Ações da Saúde do Trabalhador da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, Comissão Colegiada de assessoria ao Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas.

Art. 2º – O Projeto de Mapeamento das Ações da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora terá também como objetivos:

a) Diagnosticar o perfil econômico e produtivo de Pará de Minas;

b) Levantar ações de saúde do trabalhador nas empresas, incluindo iniciativas permanentes e campanhas mensais do Calendário da Saúde do Ministério da Saúde;

c) Sistematizar os dados coletados e apresentar análises acessíveis;

d) Definir indicadores de monitoramento para avaliação contínua;

e) Recomendar boas práticas baseadas em experiências exitosas nacionais e internacionais.

Art. 3º – Como Metodologia para Levantamento de Dados serão realizadas parcerias com associações comerciais e industriais, sindicatos, CEREST regional e Secretaria Municipal de Saúde para divulgar o projeto e obter adesão das empresas.

Art. 4º – Para definição do Universo e Amostra serão incluídas 100% das empresas de médio e grande porte e uma amostra significativa de micro e pequenas empresas representativas dos principais setores econômicos.

Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG

CEP: 35660-021 Fone: 37.3233.5939

saude@parademinas.mg.gov.br

Art. 5º – O Instrumento de Coleta de Dados será o questionário padronizado para identificar ações gerais e campanhas temáticas, caracterização da empresa, alcance, resultados percebidos e demandas por apoio

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 04 de junho de 2025

MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG

Homologo a Resolução Nº 05/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 04 de junho de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.

DR. GILBERTO DENOZIRO

Secretário Municipal de Saúde



RESOLUÇÃO 06/2025

Dispõe sobre a Alteração na Política Municipal de Saúde Hospitalar do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 25 de junho de 2025, e considerando;

– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;

– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

– A Política Municipal de Saúde Hospitalar visa a organização eficaz das redes de atenção, garantindo uma distribuição equitativa dos recursos de saúde em nosso território, e aprimorar a qualidade da assistência, expandindo o acesso e atendendo às necessidades da população;

A necessidade de distribuir recursos públicos de forma justa na região de saúde, consolidando os recursos públicos em um único instrumento, fortalecendo a Rede de Atenção à Saúde e desenvolvendo uma estratégia hospitalar adaptada às necessidades dos usuários do SUS da região de saúde;

A Política Municipal de Saúde Hospitalar contempla todos os hospitais situados no território do Município de Pará de Minas contratualizados com o gestor de saúde local, estabelecendo critérios e metas para a assistência hospitalar;

A necessidade de definir as regras de financiamento da Política Municipal de Saúde Hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no território do município de Pará de Minas – MG.

A Política Municipal de Saúde Hospitalar visa a organização eficaz das redes de atenção, garantindo uma distribuição equitativa dos recursos de saúde no território.

A necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro e a continuidade do atendimento às necessidades locais,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a atualização e a alteração da Tabela de Valoração da Rede de Oftalmologia no âmbito da Política Municipal de Saúde Hospitalar, conforme anexo I.

Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas, 25 de junho de 2025.

MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente CMS/PM/SUS/MG

Homologo a Resolução Nº 06/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 25 de junho de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.

DR. GILBERTO DENOZIRO

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

Tabela de Procedimentos com Alterações

Código Sigtap

Procedimento

Valor SUS

Valor Atual

Valor Proposto

021106001-1

Biometria Ultrassônica(monocular)

R$ 24,24

R$95,00

R$186,06

021106003-8

Campimetria Computadorizada ou Manual

R40,00

R$160,00

R$215,71

021106006-2

CDPO(Mínimo 3 medidas)

R$10,11

R$140,00

R$164,03

030101007-2

Consulta Médica

R$10,00

R$98,00

R$119,60

040502001-5

Correção Cirúrgica de Estrabismo(acima de 2 músculos)

R$

1.662,06

R$1.880.00

R$2.027,00

040502002-3

Correção Cirúrgica de Estrabismo(até de 2 músculos)

R$

1.1167,82

R$1.880.00

R$2.027,00

040505037-2

Facoemulsificação C/ Implante de Lente Intra Ocular Dobrável

R$771,60

R$2.012,61

R$1.904,45

040503004-5

Fotocoagulação a Laser

R$107,61

R$380,00

R$289,76

021102011-9

Gonioscopia

R$ 6,74

R$88,00

R$102,09

040505014-3

Implante Intra-Estromal

R$

1.083,55

R$3.300,00

R$2.825,06

040503005-3

Injeção Intra-Vítreo

R$82,28

R$1.250,00

R$1.353.33

021106012-7

Mapeamento de Retina

R$24,24

R$92,00

R$117,42

021106014-3

Microscopia Especular de Córnea

R$24,24

R$175,00

R$193,25

020502002-0

Paquimetria

R$14,81

R$120,00

R$133,59

021106017-8

Retinografia Colorida Binocular

R$24,68

R$150,00

R$168,46

021106023-2

Teste Ortóptico

R$12,34

R$145,00

R$118,91

021106028-3

Tomografia de Coerência óptica

R$48,00

R$275,00

R$234,53

021106026-7

Topografia Computadorizada de Córnea

R$24,24

155,00

R$177,67

040505036-4

Tratamento Cirúrgico de Pterígio

R$209,55

R$1.000,96

R$1.019,53

040503014-2

Vitrectomia Posterior

R$

2.667,29

R$4.450,00

R$4.633,58

040503015-0

Vitriolise a Yag Laser

R$54,00

R$245,00

R$304,18

Alterações na Programação Pactuada Integrada / PPI

Forma de Organização

Valor Financeiro Retirado/Anual

Valor Financeiro Alocado/Anual

Deliberação

100 – Outras Programações

R$ 61.64944,89

 

Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.059, de 26 de dezembro de 2024 – Reprogramação Oftalmo

10020 – Saúde Ocular

 

R$ 276.100,28

 
Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 14711
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
09 de julho de 2025 | Edição Nº 843
Prefeitura de Pará de Minas