FIRMADO EM 18/07/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, BAIRRO RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIGES - ABEV, CNPJ N.º 23.772.759/0001-98.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 30 de outubro de 2025, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do Ofício Nº 02/2025.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 52.999,95 (cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 07 de julho de 2025.
William Pereira Lopes
Associação Comunitária Bela Vista, bairro Recanto da Lagoa e Bairro Santa Edwiges - ABEV
Claúdia Assunção Faria
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas