REGIMENTO INTERNO DA ETAPA MUNICIPAL DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
Este Regimento Interno estabelece as normas para a realização da Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades no Município de Pará de Minas. Ele busca orientar o processo para que, mesmo sem um Conselho Municipal das Cidades, a participação seja ampla e as contribuições da comunidade paraminense sejam relevantes para o desenvolvimento urbano local e nacional.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Dos Objetivos
A Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades em Pará de Minas tem como objetivos:
I. Promover o diálogo entre o poder público municipal e os diversos segmentos da sociedade para debater assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano em Pará de Minas;
II. Mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas urbanos existentes no município;
III. Propiciar a participação popular na formulação de propostas e na avaliação da execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
IV. Estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no município.
Art. 2º - Do Temário
A Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades em Pará de Minas terá como tema central: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
§ 1º Os debates e propostas devem se relacionar diretamente com o tema central.
a)
Desenvolvimento Urbano;
b) Mobilidade Urbana;
c) Sustentabilidade;
d) Transformação e Gestão Digital do Município.
Art. 3º - Da Carga Horária e Metodologia
A programação da Conferência Municipal de Pará de Minas para o evento principal a ser realizado em 26 e 27 de junho de 2025, deverá ter uma carga horária mínima de 08 (oito) horas dedicadas aos debates temáticos, excluindo-se o tempo da cerimônia de abertura. A metodologia dos debates será definida pela Comissão Organizadora Municipal.
DA ORGANIZAÇÃO E CONVOCAÇÃO
Art. 4º - Da Coordenação e Comissão Organizadora
Poder Executivo:
Vice-Prefeito;
Secretaria Municipal de Gestão Pública;
Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
e,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Poder Legislativo:
Câmara Municipal de Pará de Minas.
Entidade Acadêmica:
FAPAM - Faculdade Católica de Pará de Minas
Representantes das Associações:
ASCIPAM - Associação Empresarial de Pará de Minas
CDL/Pará de Minas
Entidades Associativas (Terceiro Setor):
AEAPAM – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pará de Minas
AMAPAMGEIA/Pará de Minas
Art. 5º - Das Competências da Comissão Organizadora Municipal
I. Elaborar este Regimento Interno;
II. Planejar e executar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal;
III. Mobilizar a sociedade civil e o poder público para a Conferência;
IV. Elaborar o relatório final da Conferência Municipal;
V. Preencher o formulário eletrônico oficial da Conferência Municipal.
Art. 6º - Dos Prazos e Convocatória
§ 1º O período de realização da Etapa Municipal será de 02 de junho a 30 de junho de 2025. O evento principal ocorrerá em 30 de junho de 2025.
§ 2º A convocatória para a Conferência Municipal deverá ser realizada entre 09 de junho e 18 de junho de 2025, mediante ato publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação.
DOS PARTICIPANTES
Art. 7º - Da Participação
A Conferência Municipal de Pará de Minas será pública e acessível a todos os cidadãos. A participação tem o objetivo de contribuir para os debates e a formulação de propostas.
DAS PROPOSIÇÕES E DO RELATÓRIO FINAL
Art. 8º - Das Proposições
As proposições serão o resultado dos debates dos grupos de trabalho e serão aprovadas em plenária, devendo estar alinhadas com o temário e os eixos definidos.
Art. 9º - Da Sistematização das Propostas
Após a aprovação das proposições em plenária, a Comissão Organizadora Municipal será responsável por sua sistematização e organização para compor o relatório final.
Art. 10º - Do Relatório Final da Conferência Municipal
O relatório final da Conferência Municipal será elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades. Ele deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização da Conferência.
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
Art. 11º - Do Processo de Eleição dos Delegados para a Etapa Estadual
Os delegados que representarão Pará de Minas na Etapa Estadual da 6ª Conferência Nacional das Cidades serão eleitos durante a Conferência Municipal. O quantitativo de delegados e o processo de eleição deverão seguir o disposto no Regimento Interno da Conferência Estadual. A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegados na Etapa Estadual.
Ana Paula Couto Gomes
Secretária Municipal de Gestão Pública