SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
 REGIMENTO INTERNO DA ETAPA MUNICIPAL DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

 REGIMENTO INTERNO DA ETAPA MUNICIPAL DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

PREÂMBULO

Este Regimento Interno estabelece as normas para a realização da Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades no Município de Pará de Minas. Ele busca orientar o processo para que, mesmo sem um Conselho Municipal das Cidades, a participação seja ampla e as contribuições da comunidade paraminense sejam relevantes para o desenvolvimento urbano local e nacional.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º- Dos Objetivos

A Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades em Pará de Minas tem como objetivos:

I. Promover o diálogo entre o poder público municipal e os diversos segmentos da sociedade para debater assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano em Pará de Minas;

II. Mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas urbanos existentes no município;

III. Propiciar a participação popular na formulação de propostas e na avaliação da execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;

IV. Estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no município.

Art. 2º - Do Temário

A Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades em Pará de Minas terá como tema central: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.

§ 1º Os debates e propostas devem se relacionar diretamente com o tema central.

§ 2º Para aprofundar as discussões locais, os eixos temáticos específicos serão:

a) Desenvolvimento Urbano;

b) Mobilidade Urbana; c) Sustentabilidade;  d) Transformação e Gestão Digital do Município.

Art. 3º - Da Carga Horária e Metodologia

A programação da Conferência Municipal de Pará de Minas para o evento principal a ser realizado em 26 e 27 de junho de 2025, deverá ter uma carga horária mínima de 08 (oito) horas dedicadas aos debates temáticos, excluindo-se o tempo da cerimônia de abertura. A metodologia dos debates será definida pela Comissão Organizadora Municipal.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E CONVOCAÇÃO

Art. 4º - Da Coordenação e Comissão Organizadora

A coordenação da Etapa Municipal da Conferência em Pará de Minas será da Secretaria Municipal de Gestão Pública. A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes das seguintes entidades:

Art. 5º - Das Competências da Comissão Organizadora Municipal

Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I. Elaborar este Regimento Interno;

II. Planejar e executar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal;

III. Mobilizar a sociedade civil e o poder público para a Conferência;

IV. Elaborar o relatório final da Conferência Municipal;

V. Preencher o formulário eletrônico oficial da Conferência Municipal.

Art. 6º - Dos Prazos e Convocatória

§ 1º O período de realização da Etapa Municipal será de 02 de junho a 30 de junho de 2025. O evento principal ocorrerá em 30 de junho de 2025.

§ 2º A convocatória para a Conferência Municipal deverá ser realizada entre 09 de junho e 18 de junho de 2025, mediante ato publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 7º - Da Participação

A Conferência Municipal de Pará de Minas será pública e acessível a todos os cidadãos. A participação tem o objetivo de contribuir para os debates e a formulação de propostas.

CAPÍTULO IV

DAS PROPOSIÇÕES E DO RELATÓRIO FINAL

Art. 8º - Das Proposições

As proposições serão o resultado dos debates dos grupos de trabalho e serão aprovadas em plenária, devendo estar alinhadas com o temário e os eixos definidos.

Art. 9º - Da Sistematização das Propostas

Após a aprovação das proposições em plenária, a Comissão Organizadora Municipal será responsável por sua sistematização e organização para compor o relatório final.

Art. 10º - Do Relatório Final da Conferência Municipal

O relatório final da Conferência Municipal será elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades. Ele deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização da Conferência.

CAPÍTULO V

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 11º - Do Processo de Eleição dos Delegados para a Etapa Estadual

Os delegados que representarão Pará de Minas na Etapa Estadual da 6ª Conferência Nacional das Cidades serão eleitos durante a Conferência Municipal. O quantitativo de delegados e o processo de eleição deverão seguir o disposto no Regimento Interno da Conferência Estadual. A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegados na Etapa Estadual.

Ana Paula Couto Gomes

Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 14718
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
09 de julho de 2025 | Edição Nº 843
Prefeitura de Pará de Minas