CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 35, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Promove a alteração da redação do inciso VII do artigo 79 e a revogação do §4º do artigo 116 da Lei Orgânica do Município.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas, por seus representantes, promulga a presente emenda à Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 36, IV, do Regimento Interno desta Casa c/c o art. 52, § 2º, da Lei Orgânica do Município, assim redigida: 

Art. 1º O inciso VII do artigo 79 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79 […]

[...]

VII - permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;”

Art. 2º Fica revogado o § 4º do artigo 116 da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º Esta emenda à lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 10 de julho de 2025.


Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente


Vereador Leonardo Xavier Assunção Silva
Vice-Presidente


Vereador Vinícius Alves de Menezes
Secretário

Publicado por: Marcos Vinícius Santos Viana
Código identificador: 14785
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de julho de 2025 | Edição Nº 846
Prefeitura de Pará de Minas