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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
RESOLUÇÃO 27/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº 8.069/1990 e da Lei Municipal Nº 7.065/2024 e, através de sua mesa diretora no dia 18 de julho de 2025;
CONSIDERANDO as explicações e esclarecimentos prestados pela Gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e pelo Conselheiro e representante legal do Instituto Casa Padre Libério -CPL – FILIAL Instituto Casa do Abrigo Padre Libério - Paulo Henrique Morato;
CONSIDERANDO que o Instituto Casa Padre Libério CPL – filial Instituto Casa do Abrigo Padre Libério é a única entidade apta e regular no CMDCA a prestar tal serviço de Acolhimento Institucional, com expertise em atuar com crianças e adolescentes em situação de risco social e insegurança alimentar, no município.
CONSIDERANDO a importância do repasse de recursos financeiros para custear o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em consonância com as diretrizes da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com alterações introduzidas pela Lei n.º 13.204/2015.
CONSIDERANDO todas as normativas do SUAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
RESOLVE:
Art. 1.º – Aprova a formalização de Termo de Colaboração com o Instituto Casa Padre Libério CPL – filial Instituto Casa do Abrigo Padre Libério
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de julho de 2025.
PATRÍCIA APARECIDA MELO CASTRO
Presidente do CMDCA/Pará de Minas