DECRETO MUNICIPAL Nº 14.053/2025
Regulamenta a Lei 7.134/2025 que alterou a Lei 5.649/2014 que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Pará de Minas, definindo os indicadores e metas progressivas operacionais para avaliação e monitoramento da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas-MG, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 79, VI c/c 107, I, alíneas “a” e “i” da Lei Orgânica do Município e;
Considerando a necessidade de regulamentação do artigo 2.° da Lei 7.134/2025 no que concerne à definição dos indicadores e metas progressivas normatizadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) por meio da Resolução ANA n.° 192/2024 e da Resolução ANA n° 211/2024, conforme dispõe o artigo 8.º da referida norma legal e;
Considerando que as resoluções supracitadas estabelecem que o titular dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deve prever nos planos de saneamento básico metas progressivas e indicadores de universalização, perdas de água, análises de coliformes totais, análises de demanda bioquímica de oxigênio e intermitência;
Considerando finalmente a importância do cumprimento das diretrizes da ANA – Agência Nacional de Águas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, bem como a ARSAP - Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Pará de Minas, passam a definir os indicadores dos Índice de atendimento de abastecimento de água (IAA), Índice de cobertura de abastecimento de água (ICA), Índice de atendimento de esgotamento sanitário (IAE) e Índice de cobertura de esgotamento sanitário (ICE) do ano de 2025, bem como suas respectivas metas projetadas até o ano de 2033;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam regulamentados os indicadores de desempenho operacional e metas progressivas para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Pará de Minas/MG, que deverão ser observados na prestação dos serviços públicos de água e esgoto no município:
Ano |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
2030 |
2031 |
2032 |
2033 |
|
IAA: Índice de atendimento de abastecimento de água |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
ICA: Índice de cobertura de abastecimento de água |
99,9% |
99,9% |
99,9% |
99,9% |
99,9% |
99,9% |
99,9% |
99,9% |
100% |
|
IAE: Índice de atendimento de esgotamento sanitário |
96,0% |
97,0% |
98,0% |
99,0% |
99,2% |
99,4% |
99,6% |
99,8% |
100% |
|
ICE: Índice de cobertura de esgotamento sanitário |
96,7% |
97,0% |
98,0% |
99,0% |
99,2% |
99,4% |
99,6% |
99,8% |
100% |
* Obs: Ao avaliar o indicador Nível I – 02 é necessário que seja cumprido ao menos 95% do plano de amostragem para o parâmetro na saída do tratamento e rede de distribuição, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Ao avaliar o indicador Nível I – 03 é necessário que seja cumprido ao menos 95% do plano de amostragem para o parâmetro, conforme definido pelo órgão responsável ou, na ausência de diretriz, conforme quantidade mínima prevista para o período de referência;
**Estes indicadores foram fornecidos pela concessionária responsável pelo Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto no âmbito do Município de Pará de Minas;
§ 1.º Para definição dos indicadores e metas apresentados na Tabela acima, foram considerados os seguintes aspectos.
Dados primários: As informações utilizadas para composição dos indicadores foram obtidas a partir de dados disponíveis pelo prestador de serviço, Água de Pará de Minas.
Metodologia de cálculo: O cálculo dos indicadores foi realizado conforme fichas técnicas disponíveis na Resolução ANA n° 192/2024 (indicadores IAA, ICA, IAE e ICE) e na Resolução ANA n° 211/2024 (indicadores Nível I).
Linha de base: O desempenho atual do município de Pará de Minas/MG foi estabelecido para cada indicador com base em informações referentes ao ano de 2024 (IAA, ICA, IAE e ICE).
Definição de metas:
As metas finais foram definidas com base no estabelecido pela Lei Federal n° 11.445/2007, alterada pela Lei Federal n° 14.026/2020, no detalhamento apresentado na Resolução ANA n° 192/2024 e nos padrões de referência apresentados na Resolução ANA n° 211/2024;
Considerando que o Município já atingiu as metas progressivas estabelecidas para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o plano de saneamento básico encontra-se atualmente em fase de atualização, cuja conclusão está prevista para o próximo ano. Em razão disso, pode haver divergências nos porcentuais apresentados no próximo ano, decorrentes da revisão e consolidação dos dados.
§ 2.º Com base no estabelecido neste instrumento, cabe à entidade reguladora e ao titular do serviço a verificação do cumprimento das metas apresentadas, observadas as contingências da legislação vigente.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 20 de agosto de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal