DECRETO Nº 12.095/2022
Aprova Desmembramento de Lote de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 03.943.282/0001-59, protocolado sob Nº PRO-5000738/2021;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor do Município Lei Complementar Nº 6.637/2021, especialmente o disposto em
seu Artigo Nº 33.
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno de Nº 24 da Quadra RF11, situado no Bairro Jardim América – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade da
Sociedade Empresária OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 03.943.282/0001-59, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO
Lote de Terreno Nº 24 – Quadra RF11 – Bairro Jardim América – 1ª Etapa
Matrícula: 67.959 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
Proprietário: OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Área: 1.584,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 67.959 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
LOTES DESMEMBRADOS
Lote de Terreno Nº 24 – Quadra RF11 – Bairro Jardim América – 1ª Etapa
Proprietário: OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Área: 792,00m²
Frente: 24,00m confrontando com a Rua Antônio Carlos;
Fundos: 24,00m confrontando com os Lotes Nº 34 e 35;
Lateral Direita: 33,00m sendo: 30,00 confrontando com o Lote Nº 23 e 3,00m com o Lote Nº 36;
Lateral Esquerda: 33,00m confrontando com o Lote Nº 25.
Lote de Terreno Nº 25 – Quadra RF11 – Bairro Jardim América – 1ª Etapa
Proprietário: OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Área: 792,00m²
Frente: 24,00m confrontando com a Rua Antônio Carlos;
Fundos: 24,00m confrontando com os Lotes Nº 32 e 33;
Lateral Direita: 33,00m confrontando com o Lote Nº 24;
Lateral Esquerda: 33,00m sendo: 30,00 confrontando com o Lote Nº 28 e 3,00m com o Lote Nº 31.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.786/2021, de 24 de novembro de 2021.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 23 de junho de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas