SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.135/2025

LEI Nº 7.135/2025

Institui a Gratificação de Risco de Vida em decorrência do exercício das funções próprias do cargo de Guarda Civil Municipal.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1° Fica criada a Gratificação por Risco de Vida, que corresponde a 30% (trinta por cento) do salário-base do Guarda Civil Municipal, que será adimplida a todos os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal, observadas as condicionantes da legislação de regência, notadamente o disposto no inciso III do artigo 74 do Estatuto do Servidor Público do Município de Pará de Minas.

§1° O integrante da carreira da Guarda Civil Municipal perceberá a gratificação prevista no caput deste artigo no período de férias regulares ou férias-prêmio, no gozo de licença maternidade/paternidade e em quaisquer afastamentos por motivo de acidente de trabalho ou doença relativa ao desempenho das funções próprias do cargo de Guarda Civil Municipal.

§2° Não fará jus à gratificação ora instituída os integrantes da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas que estejam cedidos a outros órgãos da administração pública direta ou indireta e/ou que não estejam exercendo as atividades e funções próprias do cargo de Guarda Civil Municipal, observada a legislação de regência.

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 18 de agosto de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 15319
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de agosto de 2025 | Edição Nº 876
Prefeitura de Pará de Minas