SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 14.011/2025 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 14.011/2025

Aprova Desmembramento de Área de Terreno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento de LIZABETH CALEFI MUDESTO, protocolado sob NºPRO-000004706/2025;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Sem Número da Quadra 204, localizado no Bairro Dom Bosco, no Município de Pará de Minas, de propriedade de

LIZABETH CALEFI MUDESTO, CPF Nº xxx.xxx.xxx-xx conforme abaixo especificados

:



ÁREA DESMEMBRANDA:

Lote de Terreno Sem Número - Quadra 204 - Bairro Dom Bosco Pará de Minas-MG

Matrícula: 90.731 – Ficha 01Livro 2 Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: LIZABETH CALEFI MUDESTO

Área: 1.138,71

Descrição: Conforme Matrícula N.º 90.731 – Ficha 01Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Benfeitorias: Ficam mantidas as benfeitorias constantes na Matrícula Nº 90.731 – Ficha 01Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

ÁREAS DESMEMBRADAS:

Lote de Terreno Sem Número - Quadra 204 - Bairro Dom Bosco Pará de Minas-MG

Proprietário: LIZABETH CALEFI MUDESTO

Área: 942,01

Descrição:

 O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro,    e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 31, de coordenadas N 7.802.401,740 m e E 541.977,326 m; deste segue o lote s/nº nº propriedade de    Vanderlei Teixeira Miranda CPF-201.864.106-97, Matrícula nº 65.688 (Antes Antônio Flávio da Silva e Lizabeth Calefi Mudesto e Filhos ) com o azimute e distância;    95°34'46" e 14,17 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.802.400,362 m e E 541.991,430 m;    deste, segue confrontando com o lote s/nº propriedade de    Lazaro Aparecido da Silva CPF-858.562.586-49, Matrícula nº 70.461 (Antes Conceição Santana de Oliveira CPF- 268.717.776-87, Geraldo Evangelista Rodriz e Aparecida Perpetua Silva Rodriz) com os seguintes azimutes e distâncias: 186°05'02" e 18,13 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.802.382,336 m e E 541.989,509 m; deste segue o lote s/nº com o azimute e distância;      185°41'46" e 10,31 m até o vértice 15A, de coordenadas N 7.802.372,073 m e E 541.988,485 m;    deste, segue confrontando com Rua Antônio Rocha com o    azimute e distância: 272°00'57" e 33,11 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.802.373,238 m e E 541.955,398 m; deste, segue    confrontando com o lote s/nº propriedade de Vanderlei Teixeira Miranda CPF-201.864.106-97, Matrícula nº 64.263 (Antes Antônio Flávio da Silva) com os seguintes azimutes e distâncias:       9°41'34" e 30,55 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.802.403,348 m e E 541.960,541 m;    deste segue o lote nº A1 de Propriedade de Lizabeth Calefi Mudesto e filhos, com o azimute e distância;    95°28'22" e 16,86 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.802.401,740 m e E 541.977,326 m, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

Benfeitorias: Ficam mantidas as benfeitorias constantes na Matrícula Nº 90.731 – Ficha 01Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº A1 - Quadra 204 - Bairro Dom Bosco Pará de Minas-MG

Proprietário: LIZABETH CALEFI MUDESTO

Área: 196,70 m²

Descrição:

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro,    e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 31A, de coordenadas N 7.802.419,856 m e E 541.976,942 m,    deste, segue confrontando com o Lote s/nº propriedade de    Vanderlei Teixeira Miranda CPF-201.864.106-97, Matrícula nº 65.688 (Antes Antônio Flávio da Silva e Lizabeth Calefi Mudesto e Filhos ) com os seguintes azimutes e distâncias: 178°47'13" e 18,12 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.802.401,740 m e E 541.977,326 m; deste segue confrontando o lote s/nº Propriedade de Lizabeth Calefi Mudesto e Filhos, com o azimute e distância: 275°28'22" e 16,86 m até o vértice até o vértice 30, de coordenadas N 7.802.403,348 m e E 541.960,541 m; deste, segue confrontando o lote s/nº, Propriedade de Vanderlei Teixeira Miranda CPF-201.864.106-97, Matrícula nº 64.263 (Antes Antônio Flávio da Silva com o azimute e distância;    8°41'52" e 6,56 m até o vértice 30A, de coordenadas N 7.802.409,828 m e E 541.961,532 m;    deste segue o lote s/nº com o azimute e distância; 56°56'47" e 18,39 m até o vértice 31A, de coordenadas N 7.802.419,856 m e E 541.976,942 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2°. O Lote de Terreno Nº A1, objeto deste desmembramento, com área inferior a 200,00 m², será posteriormente Unificado ao Lote de Terreno lindeiro S/Nº , Matrícula Nº 64.263 - Ficha 01 - livro 02 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de Minas, da mesma Quadra e Bairro, mediante o recolhimento dos tributos municipais previstos na legislação de regência.

Art. 3°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.

Art. 4º. As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 27 de junho de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal



Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 15331
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de agosto de 2025 | Edição Nº 876
Prefeitura de Pará de Minas