SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 14.051/2025 APROVAÇÃO PRELIMINAR DE LOTEAMENTO

 DECRETO N.º 14.051/2025

Aprova preliminarmente o loteamento denominado Bairro Novo Jardim das Oliveiras.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 04914/2025;

Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 102/105, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação preliminar do empreendimento imobiliário ora em tela;

Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 242/247 dos autos de processo 08334/2019;

Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 106/107;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado preliminarmente o loteamento denominado BAIRRO NOVO JARDIM DAS OLIVEIRAS, cuja área de 110.876,00 (cento e dez mil oitocentos e setenta e seis metros quadrados), de propriedade de NOVO JARDIM DAS OLIVEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita na matrícula n.º 77.912livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, fica assim distribuída:

a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 110.876,00100%

b) ÁREA DE DOS LOTES: 60.806,4854,84%

c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 28.086,1725,33%

d) ÁREAS VERDES: 8.538,327,70%

e) ÁREAS DE PRAÇA/CICLOVIA 6.476,27 5,84%

f) ÁREA INSTITUCIONAL 6.474,465,84%

g) VIA DE PEDESTRES (Q. AM25) 494.30 m² 0,45%

Art. 2.º O Bairro Novo Jardim das Oliveiras é constituído de 224 (duzentos e vinte e quatro) lotes, distribuídos em 13 (treze) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 04914/2025.

Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.885/23, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas verdes/praças/passagens de pedestres e áreas institucionais delineadas nas alíneas “c”,d”, “e”, “f” egdo artigo 1.º deste instrumento.

Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 04914/2025.

Art. 5As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.

Art. 6 Fica revogado o Decreto Municipal 12.521/2022.

Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 19 de agosto de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 15332
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de agosto de 2025 | Edição Nº 876
Prefeitura de Pará de Minas