SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO - DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NO POVOADO DE GUARDAS

TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO

Por este instrumento, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS - MG, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. INÁCIO FRANCO, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE e de outro lado a Sra. VÂNIA MELO FRANCO DO AMARAL MACHADO, brasileira, viúva, normalista, inscrita no CPF sob o n.º xxx.xxx.xxx.xx, residente e domiciliada na Rua Professor Miguel de Souza n.º 388Apartamento 401 – Belo Horizonte/MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 03112/2021, doravante designado apenas TRANSMITENTE/EXPROPRIADA, pactuam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO é a desapropriação amigável da área de terreno descrita no Decreto Municipal 14.048/2025, inserida na matrícula n.º 56.315 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade da expropriada acima descrita, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 03112/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em virtude do presente acordo e por livre manifestação do consentimento, os TRANSMITENTE/EXPROPRIADA transfere ao MUNICÍPIO a área de terreno expropriada conforme teor do Decreto Municipal 14.048/225 e Cláusula Primeira do presente Termo de Acordo e Compromisso, mediante a indenização enunciada na Cláusula Terceira deste instrumento, na forma delineada na legislação de regência.

CLÁUSULA TERCEIRA

Em virtude da presente desapropriação o MUNICÍPIO EXPROPRIANTE indenizará aos TRANSMITENTE/EXPROPRIADA o valor total de R$ 188.500,00 (cento e oitenta e oito mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação contante às fls.94 dos autos do Processo Administrativo n.º 03112/2021, parte integrante e indissociável deste instrumento, que corresponde à justa e prévia indenização pela desapropriação descrita na Cláusula Primeira deste instrumento.

FORMA DE PAGAMENTO: a primeira e única parcela no valor de R$ 188.500,00 (cento e oitenta e oito mil e quinhentos reais) será adimplida pelo MUNICÍPIO EXPROPRIANTE em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento, conferindo a TRANSMITENTE/EXPROPRIADA integral e irrevogável quitação relativamente à indenização ora pactuada e adimplida pelo Município de Pará de Minas, mediante depósito a ser efetivado na conta-corrente 4166-1 – agência 5818-1 – Banco do Brasil, cujo titular é a Sra. Vânia Melo Franco do Amaral Machado, ora expropriada.

CLÁUSULA QUARTA

A TRANSMITENTE/EXPROPRIADA se comprometem e se obrigam a assinar perante o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Cartórios de Notas, Títulos e Documentos, Cartório de Registro de Imóveis e onde mais se fizer necessário, todos e quaisquer documentos necessários à desapropriação descrita no artigo 1.º do Decreto 14.048/2025, ao MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS-MG, comprometendo-se e obrigando-se, ainda, a assinar levantamentos planimétricos, plantas, croquis, memoriais descritivos, etc., enfim, todos os documentos hábeis a agilizar a transferência da posse, restando desde já autorizada pela TRANSMITENTE/EXPROPRIADA a promoção dos atos administrativos necessários à eventuais baixas perante o Cadastro Imobiliário do Município, se for o caso.

CLÁUSULA QUINTA

O presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO obriga as partes acordantes, bem como seus herdeiros e sucessores, nos termos da Lei.

CLÁUSULA SEXTA

A TRANSMITENTE/EXPROPRIADA, ao firmar o presente instrumento, imite o MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE na posse da área desapropriada, nos termos da Lei, autorizando-lhe o exercício integral da posse.

CLÁUSULA SÉTIMA

Liquidado, nesta data, o valor total avençado neste instrumento, a título indenizatório, a TRANSMITENTE/EXPROPRIADA dá por quitadas todas as obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE em relação à desapropriação em tema, nada mais havendo a reclamar a respeito da avença ora efetivada e sua prévia e pactuada indenização.

CLÁUSULA OITAVA

Para dirimir qualquer dúvida ou divergência oriunda da execução ou da interpretação do presente acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Pará de Minas-MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

Assim, por estarem compromissados e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa surtir todos os seus efeitos legais.

Pará de Minas, 21 de agosto de 2025.

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VÂNIA MELO FRANCO DO AMARAL MACHADO

Expropriada

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE

TESTEMUNHAS:

1.ª ______________________________________

Nome: __________________________________

CPF: ___________________________________

2.ª ______________________________________

Nome: __________________________________

CPF: ___________________________________

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 15353
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
26 de agosto de 2025 | Edição Nº 877
Prefeitura de Pará de Minas