Processo Administrativo nº: 000002737/2025.
DAS PARTES:
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, com sede na Praça Afonso Pena, n° 30, Centro, Pará de Minas, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob n° 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Inácio Franco, e a entidade socioassistencial ABRIGO CASA DO CAMINHO, CNPJ 04.450.790/0001-68, sediada na rua Coronel Domingos Justino, nº 471, Centro, Pará de Minas, representado por seu Presidente, o Sr. Renato dos Santos Pinto;
RESOLVEM, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 9.655/2016 e na Cláusula Décima Primeira do Termo de Colaboração nº 001/2022 e com base no Ofício nº 540/2025/SMADS/PMPM, CELEBRAR a RESCISÃO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
1.1. Fica rescindido o Termo de Colaboração nº 001/2022, firmado entre as partes, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro proveniente de tantas quantas forem as parcelas de transferência oriundas do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, sendo 12 (doze) parcelas no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$60.000,00 (sessenta mil reais) e Repasse de Recurso financeiro proveniente dos cofres municipais (Recurso próprio), sendo 12 (doze) parcelas no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), valor total de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), valor total dos dois repasses R$240.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) que serão utilizados na execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Resolução n.° 109/2009 do CNAS), conforme Anexo I – Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável do TERMO DE COLABORAÇÃO e constituído nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
1.2. A rescisão está prevista na Subcláusula Segunda da Cláusula Décima Primeira do respectivo Termo de Colaboração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO DO RECURSO
2.1. A entidade se obriga, caso haja saldo em sua conta bancária, a restituir o recurso repassado, devendo fazê-lo no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da rescisão, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, nos termos da Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Primeira do Termo de Colaboração nº 001/2022.
2.2. A restituição do recurso será acrescida dos valores provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas.
E por estarem de acordo, por seus representantes legais, firmam a presente Rescisão do Termo de Colaboração nº 001/2022, em duas vias de igual teor e forma.
Pará de Minas, 17 de setembro de 2025.
Renato dos Santos Pinto
Presidente do Abrigo Caso do Caminho
Cláudia Assunção Faria
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas