SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 14.097/2025 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 14.097/2025

Aprova Desmembramento de Área de Terreno

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 19.217.546/0001-27, protocolado sob

PRO-06977/2025;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023, Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrada a ÁREA REMANESCENTE 01 situada no Bairro Belvedere – Prolongamento 2, no Município de Pará de Minas, de propriedade da

Sociedade Empresária M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 19.217.546/0001-27, conforme abaixo especificados:

ÁREA DESMEMBRANDA:

ÁREA REMANESCENTE 01 situada no Bairro Belvedere – Prolongamento 2 Município de Pará de Minas-MG

Matrícula: 68.675 Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 1.054,72

Descrição: Conforme Matrícula N.º 68.675 Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG



ÁREAS DESMEMBRADAS:

ÁREA REMANESCENTE 01 situada no Bairro Belvedere – Prolongamento 2 Município de Pará de Minas-MG

Proprietário: M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 458,49

Descrição:

Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.801.587,255m e E: 540.919,378m, confrontando com RUA A - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS/MG, agora confrontando com RUA A - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS/MG; deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.801.585,139m e E: 540.923,908m, com azimute de 115°02'29" e distância de 5,00m agora confrontando com LOTE 37 DA QUADRA 471; deste segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas N: 7.801.556,034m e E: 540.910,311m, com azimute de 205°02'29" e distância de 32,12m agora confrontando com LOTE 37 DA QUADRA 471; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.801.550,106m e E: 540.922,910m, com azimute de 115°11'50" e distância de 13,92m agora confrontando com ÁREA VERDE 03 DA QUADRA 471; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.801.542,059m e E: 540.904,763m, com azimute de 246°05'16" e distância de 19,85m agora confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA BR 262; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.801.550,499m e E: 540.886,790m, com azimute de 295°09'13" e distância de 19,86m agora confrontando com ÁREA VERDE 01 DA QUADRA 471; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.801.558,546m e E: 540.904,938m, com azimute de 66°05'16" e distância de 19,85m agora confrontando com LOTE 01 DA QUADRA 480; deste segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas N: 7.801.558,150m e E: 540.905,781m, com azimute de 115°09'22" e distância de 0,93m deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.801.587,255m e E: 540.919,378m, com azimute de 25°02'29" e distância de 32,12m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 458,49 m².

LOTE DE TERRENO Nº 37 situado no Bairro Belvedere – Prolongamento 2 Município de Pará de Minas-MG

Proprietário: M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 596,23

Descrição:

Inicia-se no ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.801.585,139m e E: 540.923,908m, confrontando com RUA A - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, agora confrontando com RUA A - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.801.577,252m e E: 540.940,789m, com azimute de 115°02'28" e distância de 18,63m agora confrontando com LOTE 36 DA QUADRAm. O; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.801.548,178m e E: 540.927,014m, com azimute de 205°21'02" e distância de 32,17m agora confrontando com ÁREA VERDE 03 DA QUADRA 471; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.801.550,106m e E: 540.922,910m, com azimute de 295°09'22" e distância de 4,53m agora confrontando com ÁREA REMANESCENTE 01; deste segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas N: 7.801.556,034m e E: 540.910,311m, com azimute de 295°11'50" e distância de 13,92m agora confrontando com ÁREA REMANESCENTE 01; deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.801.585,139m e E: 540.923,908m, com azimute de 25°02'29" e distância de 32,12m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 596,23

Art. 2 O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.

Art. 3As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 19 de setembro de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano



INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 15728
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de setembro de 2025 | Edição Nº 897
Prefeitura de Pará de Minas