SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇOS E AUTORIZAÇÃO DE VENDEDOR – FOOD TRUK – DURANTE A REALIZAÇÃO DO CIRCUITO VIVA CULTURA

 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇOS E AUTORIZAÇÃO DE VENDEDOR – FOOD TRUK – DURANTE A REALIZAÇÃO DO CIRCUITO VIVA CULTURA.



O Instituto Projectare Brasil, pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa na Avenida Getúlio Vargas, nº 80, bairro Centro, Mateus Leme - Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.183.194/0001-09, torna público o presente edital, visando a cessão de direito de uso, a título precário e oneroso, para interessados na participação no evento denominado “CIRCUITO VIVA CULTURA", com “interessados em ocupar os espaços destinados à comercialização de alimentos, bebidas e artesanato” nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento.

  1. DO OBJETO:
    1. - O presente chamamento tem por objeto o credenciamento de empresa especializada em Organização de feiras, congressos, exposições e festas, ou pessoas físicas interessadas no processo de seleção pública para a cessão de direito de uso de espaço público, a título precário e oneroso, nas Praças Torquato de Almeida e Francisco Torquato, no Centro de Pará de Minas, por ocasião do evento “CIRCUITO VIVA CULTURA ", que ocorrerá entre os dias 28 de novembro e 23 de dezembro de 2025.

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.2.1. O processo seletivo ora instituído, conforme TERMO DE PARCERIA xx/2025 firmado entre as partes, será conduzido pelo Instituto Projectare Brasil a qual terá poderes especiais para:



        1. Promover a divulgação deste edital;

        1. Realizar todos os atos necessários à seleção dos concorrentes;

        1. Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos do presente edital os recursos e impugnações que possam vir a ser interpostas;

        1. Dirimir quaisquer dúvidas apresentadas a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente processo de seleção.

1 - Serão disponibilizados 07 (sete) barracas de tamanho 6x3 m, 04 (quatro) espaços Food Truks e 01 (um) espaço Kids para comercialização de alimentos, bebidas e artesanato e espaço de lazer.

  1. DATA E LOCAL DO EVENTO:

2.1. O cronograma das atividades, conterá um evento entre os dias 28 de novembro e 23 de dezembro de 2025, e será realizado nas Praça Torquato de Almeida e Francisco Torquato, centro, Pará de Minas – MG.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  1. Poderão participar do presente chamamento, pessoas jurídicas/físicas.

  2. DA INSCRIÇÃO

Atendidos os requisitos dispostos no item anterior, serão inscritos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO, todas as propostas que forem entregues no Prédio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, localizada na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Centro de Pará de Minas/MG, no dia 26 de novembro, de 14:00 as 16:00 para efetuarem sua inscrição.



Do Cronograma Nº DESCRIÇÃO / ETAPAS DATAS:

01 - Publicação do Chamamento Público:

- Dia 19 de novembro;

02 – Data para a realização das inscrições:

- Dia 26 de novembro de 2025 de 14:00 as 16:00 horas no prédio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas;

03 - Sorteio dos espaços:

- Dia 26 de novembro as 16:30 horas no local de inscrição;

As vagas previstas para a comercialização dos produtos serão preenchidas por meio de Sorteio Público presencial a ser realizado no dia 26 de novembro após o término do período de inscrições.

04 - Reunião com os Comerciantes/Ambulantes:

- Dia 26 de novembro de 2025 as 17 horas no local de inscrições;

05 - DAS RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO:

5.1 – O Permissionário formalizará com o Município instrumento autorizativo conforme Anexo VI deste edital, munido da guia de pagamento com seu comprovante de quitação e documento de identificação;

5.2 – A vigência do Termo de Permissão será exclusiva para o período de realização do evento;

5.4 – Montar seus equipamentos para uso durante o evento, dentro do espaço concedido, não sendo permitido a utilização de calçada ou área adjacente da rua como forma de ampliar o tamanho do espaço que será utilizado;

5.5 – Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando as exigências de ordem higiênico–sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores, utilizando sacos plásticos para o armazenamento de detritos;

5.6 – A limpeza e organização dos espaços será de responsabilidade do permissionário;

5.7 – É vedada a entrada e permanência nos espaços de pessoas não credenciadas pela Comissão do Chamamento Público;

5.8 – Cumprir as normas de segurança e medicina, bem como todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária;

5.9 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público;

5.10 – Observar a vedação expressa nos incisos II e III do art. 81 e art. 243 da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

5.11 – Os produtos comercializados, obrigatoriamente, deverão ser servidos em material descartável;

5.12 – Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda e/ou distribuição, nos espaços a serem cedidos, de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes, tais como: garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos, dentre outros, os quais possam causar danos à população presente nos dias de evento;

5.13 – Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações assumidas, exercendo unicamente a atividade de produção e comercialização de alimentos e/ou bebidas observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes, sob pena de aplicação de multa correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço;

5.14 – Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus colaboradores, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Coordenação do Evento;

5.15 – Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento do evento sem prévia e expressa autorização da Coordenação, sob pena de aplicação de multa correspondente 50% (cinquenta por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço;

5.16 – O Permissionário será responsável pelos ingredientes e utensílios necessários para a manipulação, preparação e comercialização das bebidas e comidas;

5.17 – Atender às convocações e orientações a serem realizadas pela Comissão e Organização, no prazo por ela assinalado, sob pena de revogação da permissão de uso, objeto do presente edital;

5.18 – É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso de aparelhos eletro portáteis, tais como: televisores, vídeos, DVD, sons, dentre outros, nos espaços;

5.19 – Nos espaços em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, contendo os seguintes dizeres: “Aos menores de 18 (dezoito) anos, é expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas”;

5.20 – A montagem da instalação física interna é de responsabilidade do Permissionário ficando a cargo do permitente somente a indicação do local e a disponibilização de ponto de energia;

5.21 – É de total responsabilidade do permissionário o pleno funcionamento dos equipamentos que serão utilizados por ele durante o evento. (Inclui que todos os equipamentos possuíam plug para conexão nas tomadas).

06 – DAS RESPONSABILIDADES DO PERMITENTE:

06.1 – Fornecimento de ponto de energia (a distribuição de energia dentro do espaço cedido é de responsabilidade do permissionário), bem como da estrutura para a realização do evento, tais como: palco, som, iluminação, banheiros químicos, dentre outros;

06.2 – Promoção e divulgação do evento;

06.3 – Apresentações culturais durante o evento;

06.4 – Limpeza antes e após o evento, do espaço comum;

06.5 – Controles de tráfego nos entornos do evento;

06.6 – Colocação de Extintor de Incêndio tipo pó ABC, conforme protejo de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG;

06.7 – O material a ser instalado para fins de atender ao indicado no AVCB, deverá permanecer no espaço durante todo o evento e o responsável por essa utilização, deverá resguardar o mesmo até o último dia do evento.

07 – DAS PENALIDADES:

07.1 – Fica estabelecida a aplicação de multa correspondente 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço, nas seguintes situações:

- Descumprir quaisquer das obrigações previstas neste edital;

- Caso o participante suspenda definitivamente a comercialização dos produtos, antes do término do evento, terá sua autorização cassada e não poderá participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses, devendo retirar todo o seu material do local de realização do evento;

- Caso haja por parte de qualquer participante do evento comportamento inadequado, tais como: agressões verbais e/ou físicas, este estará impedido de participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses;

- O permissionário estará sujeito à revogação da permissão caso utilize equipamentos elétricos com potência que ultrapasse a capacidade estipulada pelo Município permitente.



08 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 - A fiscalização das regras estabelecidas, será de responsabilidade da Comissão Organizadora e/ou de pessoas por ela indicadas.

8.2 - É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital.

8.3 - O pedido de inscrição ao presente processo de seleção obriga o (a) interessado (a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.

8.3 – O Instituto Projectare Brasil, se reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.4 - A homologação do resultado do presente processo compete ao Instituto Projectare Brasil.

8.5 – É de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes deste processo, ficando o Instituto Projectare Brasil excluído de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos.

8.6 - Após a assinatura do Termo de Cessão, a desistência do cessionário implicará a desclassificação, sendo substituído por excedente da lista de espera.

8.7 - Eventuais esclarecimentos referentes a este processo e ao evento serão prestados pela Diretoria do Instituto Projectare Brasil.

8.8 - Casos não previstos nesse edital serão discutidos e decididos pela Diretoria do Instituto Projectare Brasil.

Mateus Leme, 19 de novembro de 2025.

Frantiesco Tadeu de Castro – 092.100.636-51

PRESIDENTE DA OSCIP – INSTITUTO PROJECTARE BRASIL













ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados do Requerente:

Nome:_________________________________________________________________________
RG: ______________________________ CPF:_______________________________________ Endereço:______________________________________________________________________ Cidade UF: _____________________________________________________________________ Telefone Fixo:_______________________ Telefone Celular:_____________________________
E-mail:_________________________________________________________________________





Pará de Minas/MG, 19 de novembro de 2025.



_____________________________________________________________________



Assinatura do requerente







ANEXO II



TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE



Eu,______________________________________________________, documento de Identificação n.º _______________________________, DECLARO, para os devidos fins, que detenho a estrutura de alimentação e bebida (FOOD TRUK) necessária para atender a demanda durante todos os dias da realização do evento e, que me responsabilizo integralmente pela comercialização de alimentos e/ou bebidas, nos termos do regulamento e da legislação aplicável.







Pará de Minas/MG, 19 de novembro de 2025.



_____________________________________________________________________



Assinatura do requerente



Publicado por: Tatiana Magalhães do Vale
Código identificador: 16541
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de novembro de 2025 | Edição Nº 937
Prefeitura de Pará de Minas