PORTARIA Nº 24.360/2025
Dispõe sobre a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar PAD: 057/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI,
c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Luciana Oliveira Melgaço Martins e Bruno Santos para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e a servidora Patrícia Maria Silva Moreira como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme determinação da Auditoria de Controle Interno, relativo ao Servidor Público GCM Sr. RONY MACHADO JÚNIOR, podendo vir a ser aplicada uma das penalidades do art. 149 da Lei 5264/2011.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo Disciplinar com o escopo de, verificadas as irregularidades e/ou responsabilidades, imponham-se as penalidades da lei.
Parágrafo único: Determino o afastamento cautelar consoante art. 167 do Estatuto do Servidor, Lei 5264/2011.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 09 de outubro de 2025.
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS