DECRETO Nº 14.201/2025
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de MARIA DA PIEDADE PEREIRA, Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-011044/2025;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º. - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Sem Número da Quadra 193-A, Bairro São Cristóvão, Município de Pará de Minas, de propriedade de MARIA DA PIEDADE PEREIRA E OUTROS, CPF Nº 667.195.006-78, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Sem Número – Quadra 193-A – Bairro São Cristóvão – Pará de Minas-MG
Matrícula: 91.926 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA DA PIEDADE PEREIRA E OUTROS
Descrição: conforme Matrícula Nº 91.926 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria constante na Matrícula Nº 91.926 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Sem Número – Quadra 193-A – Bairro São Cristóvão – Pará de Minas-MG
Matrícula: 90.687 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA DA PIEDADE PEREIRA E OUTROS
Descrição: conforme Matrícula Nº 90.687 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria constante na Matrícula Nº 90.687 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Sem Número – Quadra 193-A – Bairro São Cristóvão – Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA DA PIEDADE PEREIRA E OUTROS
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.805.015,583m e E 540.855,754m; deste segue confrontando com a RUA RICARDO MARINHO, com azimute de 165°10'43,58" por uma distância de 12,957m até o vértice 2, de coordenadas N 7.805.003,057m e E 540.859,068m; deste segue, com azimute de 166°07'03,46" por uma distância de 13,586m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.989,868m e E 540.862,328m; deste segue confrontando com a propriedade de DÊNIO MÁRCIO GUIMARÃES CPF: 034.266.756-41, com azimute de 257°12'27,69" por uma distância de 5,146m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.988,728m e E 540.857,309m; deste segue, com azimute de 253°33'06,26" por uma distância de 10,323m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.985,805m e E 540.847,409m; deste segue, com azimute de 255°09'08,21" por uma distância de 8,155m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.983,716m e E 540.839,526m; deste segue confrontando com a propriedade de GERALDA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACIEL.(POSSEIRA)., com azimute de 252°29'05,96" por uma distância de 41,961m até o vértice 7, de coordenadas N 7.804.971,087m e E 540.799,511m; deste segue, com azimute de 251°29'32,61" por uma distância de 3,721m até o vértice 8, de coordenadas N 7.804.969,906m e E 540.795,982m; deste segue, com azimute de 251°40'37,72" por uma distância de 10,054m até o vértice 9, de coordenadas N 7.804.966,746m e E 540.786,438m; deste segue, com azimute de 250°52'05,68" por uma distância de 11,459m até o vértice 10, de coordenadas N 7.804.962,990m e E 540.775,613m; deste segue, com azimute de 251°32'42,41" por uma distância de 13,479m até o vértice 11, de coordenadas N 7.804.958,723m e E 540.762,826m; deste segue confrontando com a AVENIDA MATHIAS LOBATO, com azimute de 349°51'36,76" por uma distância de 7,964m até o vértice 12, de coordenadas N 7.804.966,563m e E 540.761,424m; deste segue, com azimute de 345°46'00,55" por uma distância de 2,751m até o vértice 13, de coordenadas N 7.804.969,229m e E 540.760,748m; deste segue, com azimute de 16°38'36,46" por uma distância de 2,413m até o vértice 14, de coordenadas N 7.804.971,541m e E 540.761,439m; deste segue, com azimute de 72°06'33,82" por uma distância de 0,204m até o vértice 15, de coordenadas N 7.804.971,604m e E 540.761,633m; deste segue, com azimute de 357°49'18,69" por uma distância de 0,720m até o vértice 16, de coordenadas N 7.804.972,324m e E 540.761,606m; deste segue, com azimute de 341°07'13,67" por uma distância de 6,969m até o vértice 17, de coordenadas N 7.804.978,918m e E 540.759,351m; deste segue, com azimute de 1°29'00,01" por uma distância de 5,254m até o vértice 18, de coordenadas N 7.804.984,170m e E 540.759,487m; deste segue confrontando com a propriedade de FABRIKA MALL INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE.LTDA, com azimute de 71°54'24,75" por uma distância de 8,269m até o vértice 19, de coordenadas
N 7.804.986,738m e E 540.767,347m; deste segue, com azimute de 75°39'23,24" por uma
distância de 9,813m até o vértice 20, de coordenadas N 7.804.989,169m e E 540.776,854m;
deste segue, com azimute de 73°41'13,94" por uma distância de 17,737m até o vértice 21, de coordenadas N 7.804.994,151m e E 540.793,877m; deste segue, com azimute de 74°41'47,08" por uma distância de 1,140m até o vértice 22, de coordenadas N 7.804.994,452m e E 540.794,977m; deste segue, com azimute de 65°09'03,63" por uma distância de 22,162m até o vértice 23, de coordenadas N 7.805.003,765m e E 540.815,087m; deste segue, com azimute de 320°22'42,26" por uma distância de 0,279m até o vértice 24, de coordenadas N 7.805.003,980m e E 540.814,909m; deste segue, com azimute de 70°58'14,10" por uma distância de 12,253m até o vértice 25, de coordenadas N 7.805.007,975m e E 540.826,492m; deste segue, com azimute de 71°34'51,39" por uma distância de 20,950m até o vértice 26, de coordenadas N 7.805.014,594m e E 540.846,369m; deste segue, com azimute 83°59'13,46" por uma distância de 9,437m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 259,156 m.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Benfeitorias: Ficam mantidas as benfeitorias constantes nas Matrículas Nº 91.926 e Nº 90.687 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Art. 2º. As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de novembro de 2025.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Assessora Executiva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal