CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE
PARÁ DE MINAS
Rua Dr. Cândido – nº 26 – Centro – Tel.: 37. 3233.5939
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RESOLUÇÃO Nº 38/2025
REGIMENTO ELEITORAL para eleição dos Representantes de Entidades não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas – CMDPI.
A Comissão criada pela Resolução nº 37/2025, de 24 de novembro de 2025, com a finalidade de organizar o Processo Eleitoral do CMDPI, dentro de suas atribuições, RESOLVE instituir o presente Regimento que regulará todo processo eleitoral:
Art. 1º – A Comissão constituída convoca todas as entidades da esfera não governamental que direta ou indiretamente atuam na defesa, proteção e promoção dos Direitos da Pessoa Idosa no município de Pará de Minas, tais como fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, ONGs, OSCIPs e outras, para a Assembleia Geral ordinária de escolha dos novos integrantes do Conselho, sendo 06 (seis) membros efetivos e 06 (seis) membros suplentes.
Art. 2º – Cada entidade indicará 02 (dois) representantes – Efetivo e o Suplente – para participarem da Assembleia Geral, podendo os dois indicados postularem vagas no Conselho. Sendo os dois representantes, votantes.
Art. 3º – O credenciamento das entidades participantes dar-se-á mediante apresentação do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo I deste Regimento, bem como de cópia da ata de reunião ou de assembleia da entidade, na qual são indicados os seus representantes.
Art. 4º – Para participar da Assembleia Geral a entidade deverá, pessoalmente, credenciar-se no período de 05/12/2025 a 05/01/2026, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Dr. Cândido, nº 26 – Centro, nesta cidade, durante o horário de funcionamento da mesma, munida do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo I deste Regimento.
Art. 5º – Após a data final acima, estará à disposição dos interessados, na Casa dos Conselhos, a lista das entidades e de seus representantes credenciados para participarem da Assembleia.
Art. 6º – A Assembleia Geral das Entidades reunir-se-á para eleição dos representantes das entidades que serão integrantes do CMDPI de Pará de Minas, no dia 21 de janeiro de 2026, às 8:30 horas, na Casa dos Conselhos, à Rua Dr. Cândido, nº 26 – Centro, nesta cidade.
Art. 7º – A Comissão Eleitoral encaminhará a votação, em cédula própria, rubricada pelos seus membros, certificando quais as entidades estão aptas e quais os representantes poderão votar e serem votados, podendo ser por aclamação ou secreto, a critério da Assembleia.
Art. 8º – As 06 (seis) Entidades mais votados serão declaradas EFETIVOS e os 06 (seis) seguintes serão SUPLENTES, sendo a apuração feita imediatamente após o término da votação, com a presença dos participantes da Assembleia, sendo na ocasião, declarados os eleitos.
Art. 9º – Todos os votos sem as rubricas dos membros da Comissão, rasurados ou em branco, serão considerados nulos, tendo a Comissão plena autonomia para decidir a respeito.
Art. 10º – Todos os casos omissos ou não regulados neste Regimento, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Pará de Minas,04 de dezembro de 2025
Mesa Diretora
CMDPI
A
nexo I
(Artigo 3º e 4º deste Regimento)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Representantes das entidades não governamentais de defesa, proteção e promoção dos direitos Da Pessoa Idosa:
Nome da Entidade: ________________________________________________________
CNPJ:___________________________________________________________________
Endereço da Entidade:_____________________________________________________
Nº____ Complemento__________ Bairro______________________ CEP:____________ Cidade________________________ Telefone: ________________ / ________________
Endereço eletrônico: _______________________________________________________
Nome do Presidente: ______________________________________________________
Nome: 1º Representante (efetivo)_____________________________________________
Endereço:______________________________________Nº___ Complemento_________ Bairro:________________ CEP:__________ Telefone:_____________ / _____________
Endereço eletrônico: _______________________________________________________
Nome: 2º Representante (suplente)___________________________________________
Endereço:______________________________________Nº___ Complemento_________ Bairro:________________ CEP:__________ Telefone:_____________ / _____________
Endereço eletrônico: _______________________________________________________
__________________________________________
ASSINATURA DO PRESIDENTE DA ENTIDADE
ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER ENTREGUE A NA CASA DOS CONSELHOS ATÉ O DIA 05 de janeiro de 2026