DECRETO Nº 14.212/2025
Regulamenta, estabelece critérios, procedimentos e instrumentos a respeito do §7º do art. 13 da Lei Complementar nº 5.264/2011, incluído pela Lei Complementar nº 7.222/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, VI, c/c art. 107, I, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o inteiro teor do feito administrativo nº 11797/2025;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta o §7º do art. 13 da Lei Complementar nº 5.264/2011, incluído pela Lei Complementar nº 7.222/2025, estabelecendo critérios, procedimentos e instrumentos destinados à avaliação de servidores em estágio probatório que exerçam função gratificada ou cargo comissionado.
Art. 2º O tempo de exercício em função gratificada ou cargo comissionado será computado para fins de aprovação no estágio probatório, desde que:
I – haja correlação objetiva entre as atribuições do cargo efetivo e as atribuições do cargo comissionado ou função gratificada;
II – sejam observados os procedimentos previstos neste Decreto;
III – a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório delibere pela confirmação da compatibilidade e pela contagem do período.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE CORRELAÇÃO ENTRE AS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Considera-se existente correlação entre as atribuições quando houver compatibilidade funcional em, pelo menos 60% de correspondência, entre o cargo efetivo e o cargo comissionado ou função gratificada, apurada mediante os seguintes critérios objetivos:
I – convergência temática: caracterizada pela atuação na mesma área finalística ou em área compatível com o cargo efetivo;
II – compatibilidade técnica: quando o grau de escolaridade, conhecimentos ou habilidades exigidos pelo cargo efetivo forem adequados ao desempenho das funções do cargo comissionado;
III – coincidência de funções: quando as atividades essenciais do cargo comissionado puderem evidenciar, de modo suficiente, o desempenho das competências avaliáveis do cargo efetivo;
IV – possibilidade de avaliação concreta, pela chefia imediata, das competências e habilidades exigidas no estágio probatório do cargo efetivo;
V – inexistência de desvio de função, vedada a designação para atividades totalmente estranhas à natureza do cargo efetivo.
Parágrafo único. A aferição da correlação observará o cotejo formal entre as atribuições legais do cargo efetivo e as atribuições do cargo comissionado ou da função gratificada.
CAPÍTULO III
DO INSTRUMENTO TÉCNICO PADRONIZADO
Art. 4º A comprovação da correlação entre as atribuições dar-se-á mediante Formulário Padronizado de Avaliação - FPA, conforme modelo constante do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 5º O FPA deverá ser preenchido pela chefia imediata da unidade onde o servidor exerce o cargo comissionado ou a função gratificada, contendo:
I – descrição legal das atribuições do cargo efetivo;
II – descrição legal das atribuições do cargo comissionado ou função gratificada;
III – justificativa técnica da correlação, com base nos critérios do art. 3º;
IV – indicação da possibilidade de avaliação efetiva durante o período;
V – assinatura da chefia imediata e do dirigente máximo da unidade.
Art. 6º O documento será encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão Pública – Departamento de Recursos Humanos, que verificará sua completude formal e o encaminhará à Comissão do Estágio Probatório para deliberação.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DO SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO
Art. 7º A avaliação do servidor em estágio probatório que estiver exercendo cargo comissionado ou função gratificada será realizada:
I – pela chefia imediata da unidade onde exerce o cargo comissionado;
II – quando houver impedimento ou ausência de chefia imediata, pelo dirigente superior imediato;
III – quando inexistir estrutura hierárquica clara, pelo Secretário da pasta.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório atuará como instância deliberativa, não substituindo a avaliação cotidiana realizada no âmbito da unidade administrativa.
CAPÍTULO V
DA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO PELA COMISSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 8º Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:
I – verificar o cumprimento dos requisitos formais;
II – deliberar quanto à existência de correlação entre as atribuições;
III – deliberar pela aprovação ou reprovação dos ciclos avaliativos;
IV – emitir decisão conclusiva acerca da aprovação ou não do estágio probatório.
CAPÍTULO VI
DAS SITUAÇÕES PRETÉRITAS E EM CURSO
Art. 9º Aplica-se este Decreto aos servidores que:
I – estiverem, na data de sua vigência, cumprindo estágio probatório; ou
II – tenham cumprido três anos de efetivo exercício, mas não tenham sido avaliados, total ou parcialmente, por estarem em função gratificada ou cargo comissionado.
Art. 10. Nos casos do inciso II, a Comissão realizará avaliação retroativa, com base em:
I – relatórios e documentos funcionais;
II – informações prestadas pelas chefias da época;
III – histórico de frequência, conduta e desempenho;
IV – outros elementos que permitam aferir o cumprimento dos requisitos legais.
Art. 11. Constatado que o servidor cumpriu os requisitos legais durante o período, a estabilidade será imediatamente reconhecida, com efeitos funcionais a partir da conclusão dos três anos de efetivo exercício.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Gestão Pública poderá editar orientações complementares, sem caráter normativo, para padronização administrativa dos procedimentos previstos neste Decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 02 de dezembro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário Municipal de Gestão Pública
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas
ANEXO I
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE AVALIAÇÃO
(Modelo obrigatório previsto no art. 4º do Decreto nº ____/2025)
1. Servidor em estágio probatório designado para o exercício de função gratificada ou cargo comissionado
a) Identificação do servidor
Nome: ________________________________________
Matrícula: _____________________________________
Cargo efetivo: __________________________________
Data de início do estágio probatório: ________________
b) Identificação da função gratificada ou cargo comissionado
Denominação: __________________________________
Secretaria/Unidade: ______________________________
Data de designação: ______________________________
c) Atribuições do cargo efetivo
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
2. Atribuições do cargo comissionado / função gratificada
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
a) Área temática correlata:
( ) Sim ( ) Não
Justificativa: ____________________________________________________________
b) Compatibilidade técnica entre atribuição do cargo e formação acadêmica:
( ) Sim ( ) Não
Justificativa: ____________________________________________________________
c) Coincidência de núcleo funcional:
( ) Sim ( ) Não
Justificativa: ____________________________________________________________
d) Possibilidade efetiva de avaliação:
( ) Sim ( ) Não
Justificativa: ____________________________________________________________
e) Ausência de desvio de função:
( ) Confirmada ( ) Não confirmada
Justificativa: ____________________________________________________________
4. Conclusão técnica da chefia:
( ) Há correlação suficiente entre as atribuições.
( ) Não há correlação suficiente.
Justificativa final:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Pará de Minas, __ de ________ de 2025.
________________________________
Assinatura do servidor
________________________________
Assinatura do superior hierárquico/chefia imediata
Submetida a avaliação à deliberação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, conclui-se pelo:
(__) Deferido (__) Indeferido
Assinaturas dos membros da Comissão:
________________________________
Membro da Comissão
________________________________
Membro da Comissão
_______________________________
Membro da Comissão