SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 14.213/2025

  DECRETO N.º 14.213/2025

Regulamenta o disposto no § 5.º do artigo 64 do Estatuto do Servidor Público do Município de Pará de Minas.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI, combinado com as alíneas “a” e “i” do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando que a vantagem “férias prêmio” encontra-se disposta no § 5.º do artigo 64 do Estatuto do Servidor Público do Município;

Considerado mais que referida vantagem também encontra abrigo legal no artigo 99 da Lei Orgânica do Município;

Considerando finalmente a necessidade de estabelecimento claro e inequívoco acerca da base de cálculo da vantagem, ainda que adimplida em momento posterior, considerando os prazos declinados no dispositivo ora regulamentado;

DECRETA:

Art. 1.º A base de cálculo para a conversão em pecúnia das férias prêmio prevista no § 5.º do artigo 64 do Estatuto do Servidor Público Municipal será a remuneração do servidor à data da autorização do pagamento ou indenização.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.959/2025.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 03 de dezembro de 2025.

FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL

Secretário Municipal de Gestão Pública

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 16698
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de dezembro de 2025 | Edição Nº 947
Prefeitura de Pará de Minas