PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.° 0194/2024, FIRMADO EM 21/10/2024, EM DECORRÊNCIA DE INEXIGIBILIDADE N.º 018/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARA DE MINAS E OS "SR. PAULO CÉSAR RODRIGUES E DANIELE ALVES RODRIGUES".
Tendo em vista o permissivo na Lei de Licitações, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato supracitado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Fica alterado o valor do contrato em epígrafe, devido ao reajuste no valor do
contrato em 4,68% (quatro vírgula, sessenta e oito por cento), conforme documento da Secretaria Municipal de Saúde, gestora do contrato em epígrafe, análise e autorização do Controle Interno, demais documentos constantes do Processo 9608/2025 e autorização do Poder Executivo.
1.1.1. O valor mensal do contrato, nos termos da Cláusula Sexta do Contrato, fica reajustado de acordo com o Índice IPCA publicado, referente ao mês outubro de 2025, percentual acumulado entre 21/10/2024 a 20/10/2025, com efeitos retroativos a prorrogação do contrato, ou seja 21/10/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Fica reajustado o valor mensal contratual, e, por conseguinte, fica alterado o valor mensal do aluguel para R$ 3.182,27 (três mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos).
2.2. Em razão do reajuste ocorrido, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 853,62
(oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), passando o valor contratual para R$ 19.093,62 (dezenove mil, noventa e três reais e sessenta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste Apostilamento correrão à conta da(s) seguinte(s) dota-
ção(ões) orçamentária(s):
369 – 02.009.10.122.0001.2117.3.3.90.36.00
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
5.1. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 0194/2024, firmado entre as partes em 21 de outubro de 2024, formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.
Pará de Minas (MG), 05 de dezembro de 2025.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE