Dispõe sobre o valor do auxílio-alimentação a ser concedido no mês de dezembro de 2025 a todos os servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas.
O presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e em decorrência da Lei nº 5.592, de 27 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O auxílio-alimentação a ser concedido neste mês de dezembro a todos os servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas terá o valor de R$ 415,05 (quatrocentos e quinze reais e cinco centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de dezembro de 2025.
Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara