7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2025 - DELIBERAÇÃO
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas – MG
COMUNICADO
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e conforme condições definidas pelo Regimento Interno, estabelecido pela Portaria nº 10.105/2017, comunica a todos os interessados as deliberações da 7ª Reunião Ordinária de 2025 do Conselho, realizada no dia 04 de novembro de 2025, terça-feira, às 14h00, na sede da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, localizada na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, Pará de Minas/MG.
1.Pautas
1.1 Proibição da produção, aquisição, distribuição e plantio da espécie Spathodea
campanulata.
1.2 Deliberação sobre cálculo dos valores referentes ao empreendimento Vale Verde III.
1.3 Processo de supressão de árvores isoladas nativas na Fazenda Campinas.
1.4 Julgamento dos Autos de Infração lavrados contra a Granja São Bernardino.
2.Deliberações
2.1. Proibição de Spathodea campanulata (Espatódea)
Em seu primeiro ato, o Presidente Antônio realizou a leitura do Ofício 11/2025, solicitando a proibição da produção, aquisição, distribuição e plantio de mudas e sementes da espécie Spathodea campanulata, popularmente conhecida como Espatódea, Xixi de Macaco, bisnagueira, tulipeira-do-gabão ou Espirradeira, bem como a notificação das floriculturas acerca dos prejuízos ambientais causados por essa planta. O comunicado fundamentou-se em campanha do Instituto Ambiental de Santa Catarina, destacando que as flores dessa espécie exótica contêm substâncias tóxicas letais para diversas espécies de abelhas nativas. O requerimento foi colocado em votação e aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes , conforme positivada na ata da reunião.
2.2. Cálculo de Compensação do Loteamento Vale Verde III - Hanke Empreendimentos
Na sequência da pauta, foi apresentada a deliberação referente ao cálculo de 1% (um por cento) do valor estimado das chácaras do empreendimento Chacreamento Vale Verde III, de responsabilidade da empresa Hanke Empreendimentos, conforme exigência para aprovação do loteamento. A Presidência informou que o valor total estimado dos lotes corresponde a R$ 2.181.250,00, resultando no valor compensatório de R$ 31.330,64 , sendo avaliado em R$75,00 o metro quadrado. A proposta foi submetida à votação e aprovada pela maioria dos conselheiros, conforme positivada na ata da reunião.
2.3. Supressão de Árvores Isoladas Nativas – Fazenda Campinas- Hanke Empreendimentos
Continuando os trabalhos, iniciou-se a análise do processo de supressão de árvores isoladas nativas na Fazenda Campinas, distrito de Ascensão, de responsabilidade da Hanke Empreendimentos. O pedido envolvia o corte de 68 árvores, das quais oito eram nativas vivas e protegidas por lei (seis Pequis e dois Ipês-amarelos). A consultora Aurora, representando a empresa, apresentou sustentação oral, propondo a assinatura de Termo de Compromisso e Compensação Ambiental (TCCA), com compensação em pecúnia, a ser aplicada em serviços ambientais definidos pela Secretaria. Após discussões e esclarecimentos, o parecer favorável foi colocado em votação e aprovado pela maioria, com registro de três votos contrários (sendo um retificado posteriormente pela conselheira Patrícia Melo). Em seguida, o Conselho definiu os parâmetros para o cálculo da compensação pecuniária, nos termos da Resolução nº 4 do CODEMA: reposição mínima de 5 a 7 mudas por árvore suprimida; valor unitário reajustado anualmente; e duplicação da compensação correspondente aos dois Ipês-amarelos, espécies em risco de extinção. A proposta foi colocada em votação e aprovada pela maioria, com dois votos contrários ,conforme positivada na ata da reunião.
2.4. Julgamento dos Autos de Infração – Granja São Bernardino (Suinocultura)
A pauta seguiu para o julgamento dos Autos de Infração lavrados contra a Granja São Bernardino (suinocultura). A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAS) apresentou os relatórios técnicos, e a defesa, representada pela advogada Dra. Patrícia Melo, realizou sustentação oral destacando aspectos técnicos e jurídicos, bem como elementos comprobatórios de correções e inexistência de dano ambiental concreto. Após análise detalhada e discussões técnicas, o Presidente colocou os processos em votação. Considerando o conjunto de informações apresentadas, o CODEMA deliberou pelo arquivamento integral de todos os Autos de Infração, com cessação total de seus efeitos.
Foram arquivados os seguintes autos:
– Auto nº C 1237/2023 – Processo 448744/2023
– Auto nº C 1240/2023 – Processo 448747/2023
– Auto nº C 1238/2023 – Processo 448745/2023
– Auto nº C 1337/2024 – Processo 6739/2024
Todos os autos foram arquivados por decisão do plenário, com resultado amplamente favorável ao arquivamento ,conforme positivada na ata da reunião.
3) ENCERRAMENTO.
Pará de Minas, 04 de novembro de 2025.
Antônio Marcos Lemos
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA