DECRETO Nº 14.202/2025
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de ELIZABETE DE OLIVEIRA GOMES, Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-010989/2025;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º. - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 13 e Nº 14 da Quadra “G”, localizados no Bairro Santo Antônio, Município de Pará de Minas, de propriedade de ELIZABETE DE OLIVEIRA GOMES, CPF Nº xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 13 – Quadra G – Bairro Santo Antônio – Pará de Minas-MG
Matrícula: 91.961 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ELIZABETE DE OLIVEIRA GOMES
Descrição: conforme Matrícula Nº 91.961 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra G – Bairro Santo Antônio – Pará de Minas-MG
Matrícula: 91.962 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ELIZABETE DE OLIVEIRA GOMES
Descrição: conforme Matrícula Nº 91.962 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 13 – Quadra G – Bairro Santo Antônio – Pará de Minas-MG
Proprietário: ELIZABETE DE OLIVEIRA GOMES
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 7.802.845,63m e E 542.600,77m; deste, segue confrontando com Rua Cambuquira, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°17'36" e 12,00 m até o vértice V-02, de coordenadas N 7.802.834,38m e E 542.596,61m; 200°17'06" e 12,00 m até o vértice V-03, de coordenadas N 7.802.823,12m e E 542.592,45m; deste, segue confrontando com Lote de terreno Nº 15, Quadra G, Transcrição nº 44.055, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°17'08" e 18,00 m até o vértice V-04, de coordenadas N 7.802.829,36m e E 542.575,56m; deste, segue confrontando com Lote de terreno Nº 16, Quadra G, Matrícula nº 58.082, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°17'14" e 15,68 m até o vértice V-05, de coordenadas N 7.802.844,07m e E 542.581,00m; 290°17'39" e 2,00 m até o vértice V-06, de coordenadas N 7.802.844,76m e E 542.579,12m; deste, segue confrontando com Lote de terreno Nº 10, Quadra G, Matrícula nº 10.136, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°17'37" e 8,32 m até o vértice V-07, de coordenadas N 7.802.852,57m e E 542.582,01m; deste, segue confrontando com Lote de terreno Nº 12, Quadra G, Matrícula nº 3.378, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°17'36" e 20,00 m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º. As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de novembro de 2025.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Assessora Executiva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal