DECRETO Nº 14.200/2025
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de JOSÉ MOREIRA DUARTE E OUTRO, Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-011028/2025;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º. - Ficam Unificados o Lote de Terreno Nº 11 da Quadra B-13 e a Área de Terreno Sem Número da Quadra B-13, localizados no Bairro Da Providência, Município de Pará de Minas, de propriedade de JOSÉ MOREIRA DUARTE E OUTRO, CPF Nº xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 11 – Quadra B-13 – Bairro Da Providência – Pará de Minas-MG
Matrícula: 92.023 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JOSÉ MOREIRA DUARTE E OUTRO
Descrição: conforme Matrícula Nº 92.023 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Área de Terreno Sem Número – Quadra B-13 – Bairro Da Providência – Pará de Minas-MG
Matrícula: 21.742 – Folha 160 – Livro 2 C-H do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JOSÉ MOREIRA DUARTE E OUTRO
Descrição: conforme Matrícula Nº 21.742 – Folha 160 – Livro 2 C-H do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 11 – Quadra B-13 – Bairro Da Providência – Pará de Minas-MG
Proprietário: JOSÉ MOREIRA DUARTE E OUTRO
Descrição:
Frente: Rua Frei Leão
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.363,60m e E 543.092,66m; situado entre a Rua Frei Leão (Antecessor Rua Araripe) e o lote 27. Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 27 com os seguintes azimutes e distâncias: 346°50'38" e de 30,00 m até o vértice 1A, de coordenadas N 7.803.392,81m e E 543.085,83m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 01 (Antecessor Lote 02) com os seguintes azimutes e distâncias: 77°07'36" e de 9,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.394,81m e E 543.094,60m; 76°06'52" e de 3,04 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.395,55m e E 543.097,56m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com lote 02 com os seguintes azimutes e distâncias: 77°34'33" e de 5,34 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.396,69m e E 543.102,77m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com lote 10 com os seguintes azimutes e distâncias: 165°23'25" e de 9,52 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.387,48m e E 543.105,17m; 166°09'03" e de 16,12 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.371,83m e E 543.109,03m; 167°20'43" e de 4,25 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.367,69m e E 543.109,96m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Frei Leão (Antecessor Rua Araripe) com os seguintes azimutes e distâncias: 256°41'16" e de 17,78 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.363,60m e E 543.092,66m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2º. As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de novembro de 2025.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Assessora Executiva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal