Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
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RESOLUÇÃO 16/25
Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Programação Anual de Saúde 2025 (PAS) do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2025 e
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
– Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº. 141 de 13 de janeiro de 2012,que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A Programação Anual de Saúde – PAS/2025,instrumento que apresenta o detalhamento das ações, indicadores e metas anuais a serem atingidos, bem como a previsão de recursos financeiros a serem disponibilizados para o ano em execução das proposições do Plano Municipal de Saúde, para o exercício 2025.
Art. 2°– A Programação Anual de Saúde/PAS2025, foi Aprovada com as seguintes recomendações:
a)Fortalecer a Atenção Primária à Saúde, diminuindo assim, a alta demanda do Pronto Atendimento;
b) Melhorar a qualidade e periodicidade das visitas das(os) Agentes Comunitários de Saúde;
c) Melhorar o acolhimento dos usuários nas Unidades de Saúde;
d) Instalar GPS nos tabletes das ACS;
e) Revisão do Plano de Cargos e Salários da área de Saúde;
f) Elaborar um organograma que amplie a oferta de cargos comissionados nos setores da secretaria de saúde, uma forma de valorização do servidor efetivo;
g) Realizar reuniões com a Comissão de Contratualização do Hospital Nossa Senhora da Conceição periodicamente.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde, alocará os recursos financeiros em conformidade com a proposta orçamentária para o ano de 2025.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 26 de novembro de 2025.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 11/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 24 de setembro de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
DR. GILBERTO DENOZIRO
Secretário Municipal de Saúde
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RESOLUÇÃO 17/2025
Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Anual de Gestão – RAG 2024, do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 26 de novembro de 2025, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº. 141 de 13 de janeiro de 2012,que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
– Considerando o Parecer Favorável sobre a avaliação do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2024 e do Relatório Anual de Gestão de 2024 (RAG 2024), que foram objeto de apreciação pela (o)s Conselheira(o)s de Saúde, membros das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Relatório Anual de Gestão, exercício 2024 (RAG-2024) do município de Pará de Minas, com as seguintes CONSIDERAÇÕES/RECOMENDAÇÕES:
A) Houve grande produção laboratorial, o que comprometeu a dotação orçamentária prevista no Contrato Nº 186/ 2022, firmado com o ICISMEP no período de 19/11/22 a 19/11/23, no valor inicial de R$3.946.231,56, sendo ainda necessário firmar 06 Termos Aditivos para cobrir despesas. Observou-se que os registros da produção laboratorial não foram devidamente registrados no Sistema de Informação Ambulatorial SIA/SUS, comprometendo a transparência e a formação da série histórica, e consequentemente, repasse financeiros futuros do Ministério da Saúde. Na análise do 3° RDQA e RAG 2024, embora tenha sido comprovada parte das despesas variáveis constatou-se extrapolamento das despesas em razão do volume de exames, sem gerenciamento efetivo.
Conforme relação de liquidações emitidas no período de 2024 dos serviços de exames laboratoriais, houve indícios de alto dispêndio financeiro, provavelmente, devido à omissão de gestão e fiscalização do contrato N° 186/2022, firmado com o ICISMEP, estando em desacordo com os artigos 7º e 117, da Lei 14.133/2021.
Recomenda-se à Gestão e ao ICISMEP regularização imediata dos registros de procedimentos realizados no SIA/SUS.
Recomenda-se, ainda, que seja realizado com maior rigor as ações de gestão e fiscalização deste contrato, visando a economia financeira e orçamentária, mantendo a qualidade do serviço de exames laboratoriais.
B) Considerando o aumento considerável nas despesas com saúde pública entre os anos de 2023 e 2024, e conforme foi comunicado que a nova administração realizará auditoria no exercício de 2024, o Conselho manifesta seu interesse em receber relatórios sobre as constatações provenientes dessa atividade.
C) Com relação à Morbidade Hospitalar houve um aumento de 9%, comparando com 2023, tendo como causas principais lesões, envenenamento e outras causas externas, gravidez precoce e doenças do aparelho respiratório. Da mesma forma, houve um aumento de óbitos de 2,56%, tendo como causas principais doenças do aparelho respiratório, neoplasias e causas externas. Recomenda-se intensificar de forma intersetorial as atividades de promoção da saúde e prevenção de agravos.
D) Em relação ao Setor de Odontologia, devido a alta demanda reprimida de procedimentos de Raios-X, recomenda-se buscar estratégias para solucionar este problema, quais sejam aquisição de novos equipamentos, credenciamento de serviço, se necessário, assegurando o atendimento efetivo da população.
E) Quanto ao rastreamento do câncer de mama, recomenda-se a implementação de um modelo organizado, com a busca ativa das mulheres na faixa etária preconizada, com a finalidade de redução da morbimortalidade por essa neoplasia maligna e melhor controle da doença.
F) Em relação ao absenteísmo recomenda-se estratégias para solução de suas causas.
G) Para as recomendações recorrentes apresentadas nos RAGs 2022, 2023 e 2024, recomenda-se elaboração e apresentação de um Plano de Ação para o próximo quadriênio, 2026/2029 sobre quais medidas serão adotadas para o cumprimento destas ações já sinalizadas anteriormente, e não resolvidas.
Art. 2º – Fica determinado aos membros das Comissões Permanentes e demais conselheiros(as) monitorarem e avaliarem as recomendações apresentadas, a serem acompanhadas nos Relatórios Quadrimestrais de 2025, e anos seguintes.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 26 de novembro de 2026.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 11/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 24 de setembro de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
DR. GILBERTO DENOZIRO
Secretário Municipal de Saúde