DECRETO Nº 14.215/2025
Promove alteração no art. 3º do Decreto nº 13.636, de 09 de outubro de 2024.
O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, incisos VI c/c art. 107, inciso I, ‘a’, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 13.636, de 09 de outubro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os contribuintes que deixarem de exercer atividade rural produtiva no imóvel beneficiado pela não incidência de IPTU ficam obrigados a comunicar formalmente o fato à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, por meio de requerimento protocolizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da alteração da destinação do imóvel.
Parágrafo único. A não observância da obrigação prevista no caput deste artigo sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação tributária vigente, sem prejuízo do lançamento complementar do IPTU referente ao período em que deixar de atender aos requisitos da não incidência.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas (MG), 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas