INTERESSADO: NUEVA PRINTER (e-mail subscrito por Carlos, sem qualificação completa)
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras, incluindo substituição de peças e recarga de toners, destinados ao parque de impressoras da Câmara Municipal de Pará de Minas.
DA SOLICITAÇÃO
Trata-se de pedido de esclarecimento apresentado por interessado acerca de divergência de valores constantes no Estudo Técnico Preliminar e no Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2026. Em síntese, o interessado questiona qual seria o valor correto da contratação, considerando que o Estudo Técnico Preliminar indica o montante de R$ 27.051,00, enquanto o edital informa o valor estimado de R$ 40.495,30.
DA ADMISSIBILIDADE
Nos termos do item 17.1 do Edital, em consonância com o disposto no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, é assegurado a qualquer pessoa o direito de solicitar esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame.
Observa-se a tempestividade do pedido de esclarecimento realizado por empresa interessada, encaminhado via e-mail à Pregoeira no dia 23/02/2026. Neste sentido, reconheço o pedido de esclarecimento feito ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90011/2025, ao qual passo a analisar e me posicionar abaixo.
A resposta ao pedido de esclarecimento, segundo item 17.2 do Edital e parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, deve ser divulgada também no prazo de até 3 (três) dias úteis. Informo que a divulgação será realizada através do campo próprio do sistema compras.gov.br, do site institucional da Câmara Municipal de Pará de Minas e do Diário Oficial Eletrônico do Município.
DO ESCLARECIMENTO
No que se refere ao questionamento apresentado acerca da divergência entre o valor indicado no Estudo Técnico Preliminar e aquele constante do edital, cumpre esclarecer o seguinte.
O Estudo Técnico Preliminar consignou expressamente que o valor nele indicado possui natureza meramente estimativa e preliminar, servindo como parâmetro inicial para a fase de planejamento da contratação. Conforme registrado no próprio documento, o valor estimado definitivo seria apurado após a realização da pesquisa de preços, etapa subsequente à elaboração do Termo de Referência, mediante análise crítica e comparativa das cotações obtidas, a fim de assegurar aderência às condições reais de mercado e observância aos princípios da economicidade e da vantajosidade.
Nos termos do artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, o planejamento da contratação constitui fase preparatória, sendo o Estudo Técnico Preliminar um dos instrumentos que a integram. Já a estimativa definitiva de preços deve observar o disposto no artigo 23 da mesma lei, especialmente seu §1º, incisos II e IV, os quais orientam a utilização de parâmetros de mercado idôneos e metodologia adequada para definição do valor estimado.
No presente caso, a pesquisa de preços foi regularmente realizada em conformidade com o §1º do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, bem como com as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2019 da Câmara Municipal de Pará de Minas, resultando na consolidação do valor estimado definitivo da contratação.
Assim, o valor estimado correto e válido para fins de formulação de propostas e condução do Pregão Eletrônico nº 90002/2026 é aquele constante do edital, qual seja, R$ 40.495,30.O valor anteriormente indicado no Estudo Técnico Preliminar (R$ 27.051,00) correspondeu a estimativa inicial da fase de planejamento, superada pela apuração técnica posterior realizada mediante pesquisa de preços.
Dessa forma, não há inconsistência no procedimento, mas apenas a evolução natural das etapas do planejamento previstas na Lei nº 14.133/2021, prevalecendo, para todos os efeitos legais, o valor estimado constante do instrumento convocatório. Mantêm-se inalteradas as disposições do edital.
Pará de Minas, 24/02/2026.
Priscila Campos Álvares
Agente de Contratação