TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0012/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E BIG MINAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, QUE TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS REQUISITANTES.
PREGÃO N.º 018/2025
PROCESSO (PRC) N.º 202/2025
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração de fiscais a Ata de Registro de Preços acima mencionado, conforme Ofício 31/2026 da Secretaria Municipal de Gestão Pública
Onde se lê:
CLÁUSULA SEXTA – DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 24.270/2025.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais, conforme descrito na Portaria nº 24.270/2025, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao DETENTOR DO REGISTRO, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do DETENTOR DO REGISTRO, no que concerne à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços.
8.4 – Ficam designados como gestores da respectiva Ata de Registro de Preços os servidores designados pela Portaria nº 24.270/2025.
Leia-se:
CLÁUSULA SEXTA – DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 24.620/2026.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais, conforme descrito na Portaria nº 24.620/2026, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao DETENTOR DO REGISTRO, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do DETENTOR DO REGISTRO, no que concerne à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços.
8.4 – Ficam designados como gestores da respectiva Ata de Registro de Preços os servidores designados pela Portaria nº 24.620/2026.
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DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Pará de Minas, 09 de fevereiro de 2026
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE