DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0099/2025

TERMO DE APOSTILAMENTO

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0099/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E SGB IMPRESSOS GRÁFICOS LTDA, QUE TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E DE EXPEDIENTE, ITENS FRACASSADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024 - PRC 095/2024 E OUTROS.

PREGÃO N.º 057/2024

PROCESSO (PRC) N.º 105/2025

OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração de fiscais ao contrato acima mencionado, conforme Ofício 27/2026 da Secretaria Municipal de Gestão Pública

Onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 23.954/2025.

8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais conforme descrito na Portaria nº 23.954/2025, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.

8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na Portaria nº 23.954/2025.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 24.617/2026.

8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais conforme descrito na Portaria nº 24.617/2026, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.

8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na Portaria nº 24.617/2026

DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.

Pará de Minas, data da assinatura eletrônica.

Luiz Fernando de Lima

Vice-prefeito

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

CONTRATANTE

Publicado por: Luciene Luzia Oliveira Melo
Código identificador: 17721
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de março de 2026 | Edição Nº 1000
Prefeitura de Pará de Minas