TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0099/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E SGB IMPRESSOS GRÁFICOS LTDA, QUE TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E DE EXPEDIENTE, ITENS FRACASSADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024 - PRC 095/2024 E OUTROS.
PREGÃO N.º 057/2024
PROCESSO (PRC) N.º 105/2025
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração de fiscais ao contrato acima mencionado, conforme Ofício 27/2026 da Secretaria Municipal de Gestão Pública
Onde se lê:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 23.954/2025.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais conforme descrito na Portaria nº 23.954/2025, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na Portaria nº 23.954/2025.
Leia-se:
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 24.617/2026.
8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais conforme descrito na Portaria nº 24.617/2026, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na Portaria nº 24.617/2026
DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Pará de Minas, data da assinatura eletrônica.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE