SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
 DECRETO N.º 14.281 /2026

 DECRETO N.º 14.281 /2026

Dispõe sobre a delegação das vistorias administrativas e inspeções de segurança dos veículos vinculados aos serviços de transporte regulamentados, autorizados ou fiscalizados pelo Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei;

CONSIDERANDO a competência municipal para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte de interesse local;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios técnicos das vistorias veiculares;

CONSIDERANDO que o Município de Pará de Minas é integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, exercendo competências de fiscalização, controle e gestão do trânsito e dos transportes de interesse local;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso V da Constituição Federal, e no Código de Trânsito Brasileiro.

DECRETA:

Art. 1.º Fica delegada a pessoas jurídicas especializadas a execução material das vistorias administrativas e das inspeções de segurança dos veículos destinados aos serviços de transporte regulamentados e fiscalizados pelo Município, mediante prévio credenciamento, nos termos da legislação de regência.

Parágrafo único. A delegação prevista neste artigo restringe-se à execução material das vistorias e das inspeções de segurança, permanecendo com o Órgão Municipal competente o Poder de Polícia Administrativa, inclusive quanto à decisão final acerca da aprovação ou reprovação do veículo, observadas as condicionantes da legislação própria vigente.

Art. 2.º As vistorias e a inspeções de segurança serão realizadas por pessoas jurídicas previamente credenciadas pelo Município, mediante procedimento de chamamento público, nos termos da legislação vigente.

§1.º O credenciamento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

§2.º Poderão ser credenciadas todas as pessoas jurídicas que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos no edital.

Art. 3.º O credenciamento será formalizado por meio de edital de chamamento público, a ser publicado pelo órgão municipal competente, contendo:

I – requisitos técnicos mínimos;

II – exigência de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista;

III – comprovação de capacidade técnica;

IV – exigência de responsável técnico habilitado, com apresentação de ART quando aplicável;

V – critérios objetivos para execução das vistorias;

VI – hipóteses de suspensão e descredenciamento;

VII – forma de remuneração e demais critérios técnicos necessários à adequada prestação de serviços pelo(s) credenciado(s).

Art. 4.º As pessoas jurídicas credenciadas deverão:

I – observar integralmente os padrões técnicos e normativos estabelecidos pelo Município;

II – manter arquivo físico ou digital das vistorias realizadas;

III – permitir fiscalização e auditoria pelo órgão municipal competente;

IV – responder civil, administrativa e tecnicamente pelos atos praticados;

V – observar cumprir todas as condicionantes previstas no edital de credenciamento.

Art. 5.º A remuneração pelos serviços de vistoria será realizada diretamente pelo interessado à empresa credenciada, na forma e valores definidos no edital de chamamento público, observados os critérios de razoabilidade e compatibilidade com os valores praticados no mercado.

Art. 6.º O descumprimento das obrigações previstas neste Decreto ou no edital de credenciamento sujeitará a empresa às penalidades administrativas cabíveis, inclusive suspensão ou descredenciamento, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Art. 7.º O órgão municipal competente poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 02 de março de 2026.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 17744
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de março de 2026 | Edição Nº 1001
Prefeitura de Pará de Minas