RESOLUÇÃO 03/2026
Dispõe sobre a APROVAÇÃO do Plano Municipal de Contingência para enfrentamento das arboviroses 2025 / 2027(PMC-ARB) de Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2026, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– As arboviroses são doenças transmitidas por mosquitos, classificadas em dois grupos distintos, e dentre as de maior relevância para a saúde pública, destacam-se as arboviroses urbanas, sendo a Dengue, Chikungunya e Zika e, no grupo silvestre, a Febre Amarela;
– Que diversos determinantes sociais e ambientais impossibilitam a eliminação do vetor em sua totalidade, e nesse sentido é importante que as ações de controle e prevenção sejam articuladas e integradas entre os diversos setores envolvidos e organizadas de acordo com diferentes cenários epidemiológicos, para que se possa implementar estratégias adequadas de enfrentamento;
– O Plano Municipal de Contingência das Arboviroses (PMC-ARBO) do município de Pará de Minas, é o instrumento fundamental para organizar, planejar e orientar ações oportunas e efetivas, visando minimizar o impacto das epidemias sobre a população;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Plano Municipal de Contingência das Arboviroses (PMC-ARBO) do município de Pará de Minas/MG.
Art. 2º – O PMC(ARB) de Pará de Minas tem por objetivo planejar e organizar a resposta no território, evitar a ocorrência de óbitos por arboviroses e prevenir e controlar processos epidêmicos no município de Pará de Minas, por meio de um escopo de ações predefinidas segundo as políticas nacional e estadual de saúde.
Art. 3º – O PMC(ARB) contempla os eixos de Gestão, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Laboratorial, Assistência à Saúde, Vigilância Entomológica e Controle Vetorial, e Comunicação e Mobilização Social.
Art. 4º –. O PMC(ARB) adota quatro cenários operacionais sendo rotina, alerta, urgência e emergência, que estruturam uma resposta gradativa e planejada conforme o risco identificado no território, cuja transição entre cenários é orientada por indicadores específicos para cada uma das arboviroses, e seus resultados serão divulgados, semanalmente, pela SES-MG no Painel do Plano Municipal de Contingência das Arboviroses.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 25 de fevereiro de 2026
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 06/2025 do CMS/PM/SUS/MG de 25 de junho de 2025, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
DR. GILBERTO DENOZIRO
Secretário Municipal de Saúde