SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
PROCESSO: PRC: 007/2026 MODALIDADE: CONCURSO DE PROJETOS: 001/2026 ATA DE AVALIAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo: PRC: 007/2026 Modalidade: Concurso de Projetos: 001/2026

ATA DE AVALIAÇÃO

Aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às 9h00 (nove horas), na sala de reuniões da Casa da Cultura no 2º andar, no corredor à direita e última sala a direita, na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Bairro Centro, CEP: 35660-041 em Pará de Minas/MG, reuniu-se a Comissão, nomeada pela Portaria n º 24.562/2026, atendendo o Decreto Federal nº 3.100/99, e em conformidade com Lei Federal 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal 3.100/99, Lei Municipal Nº 5.460/13 e Decreto Municipal 7.194/13 para avaliação de projetos, referente ao CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2026, PRC 007/2026, que tem como objeto A GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO “PROJETOS CULTURAIS 2026”, para a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional. Feitas estas considerações, após a “Ata de Julgamento de Projetos”, inicialmente elaborada, procedeu-se a abertura do envelope 1 (Classificação) da única OSCIP participante, de acordo com o edital.

Mérito Intrínseco da Proposta (qualitativo e quantitativo): refere-se à análise da consistência, coerência e clareza dos objetivos e das metas apresentadas no projeto, bem como à adequação das ações propostas em relação às diretrizes estabelecidas no edital.

Pontuação:

I – Mérito da proposta;

II – Critério: Programação Cultural – pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos;

III – Critério: Estrutura e Organização pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

Após análise técnica da proposta apresentada, verificou-se que a OSCIP: INSTITUTO PROJECTARE BRASIL demonstrou compatibilidade com as exigências previstas no edital, especialmente no que se refere à apresentação de contrato(s) de trabalho em área pertinente às atividades propostas.

Dessa forma, a entidade alcançou 38 pontos no critério Programação Cultural e 18 pontos no critério Estrutura e Organização, totalizando 56 pontos neste item de avaliação referente ao mérito da proposta.

Após a classificação, procedeu-se a abertura do envelope número 2 (Documentos para habilitação e comprovação técnica), verificando-se que a OSCIP: INSTITUTO PROJECTARE BRASIL foi a única interessada a apresentar os documentos para habilitação. Analisando a equipe técnica da pessoa jurídica avaliada em função do tempo de experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação institucional para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e serviços voltados ao objeto do presente, de acordo com o edital, temos como critério de julgamento:

Quantidade de currículos:

I – Nenhum Currículo: 00 ponto

II – De 01 a 03 currículos: 15 pontos

III – De 04 a 06 currículos: 20 pontos

Máximo de 6 Currículos: 20 pontos


A OSCIP – INSTITUTO PROJECTARE BRASIL apresentou 06 currículos com contrato de trabalho em matéria pertinente ao previsto no edital, alcançando a pontuação de 20 pontos para este item.


Quantidade de atestados apresentados comprovando aptidão em objetos similares:


I – Nenhum Currículo: 00 ponto

II – De 01 a 03 currículos: 15 pontos


III – De 04 a 06 currículos: 20 pontos

Máximo de 6 Currículos: 20 pontos


A OSCIP: INSTITUTO PROJECTARE BRASIL apresentou 06 atestados de capacidade técnica em matéria pertinente ao previsto no edital, alcançando assim a pontuação de 20 pontos.

CLASSIFICAÇÃO FINAL De acordo com o artigo 25, inciso III, e nos termos do § 2º, do artigo 30, do Decreto Federal nº 3.100/99, a melhor proposta será a de maior pontuação na classificação, conforme estabelecido a seguir:

 

Itens de avaliação

Pontuação mínima

Pontuação Máxima

Pontuação alcançada

Mérito da proposta

20 pontos

60 pontos

56

Equipe técnica

10 pontos

20 pontos

20

Capacidade técnico-operacional da proponente

10 pontos

20 pontos

20

TOTAL DE PONTOS

40 pontos

100 pontos

96

Em análise ao cumprimento do Edital observa-se que a OSCIP – INSTITUTO PROJECTARE BRASIL cumpriu todos os requisitos formais para a apresentação do Projeto. Assim, a entidade em questão alcançou o total geral de 96 pontos, sendo declarada como VENCEDORA do presente Concurso de Projetos, selecionada como apta a firmar o Termo de Parceria objetivado neste concurso.

Após a homologação do presente Concurso, a OSCIP vencedora será intimada para assinar o respectivo Termo de Parceria. Os custos do projeto apresentado alcançaram o montante de R$ 221.768,00 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL SETECENTOS E SESSENTA E OITO), estando de acordo com o valor máximo previsto a ser desembolsado pela Administração de acordo com o inciso VII, do artigo 25, do Decreto Federal nº. 3.100/99, valor este previsto no Termo de Parceria, a ser repassado à OSCIP nas seguintes condições

PROJETOS CULTURAIS 2026”


R$ 221.768,00 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL SETECENTOS E SESSENTA E OITO);

 

O resultado da habilitação terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Foi apresentado declaração própria, na qual a OSCIP – INSTITUTO PROJECTARE BRASIL, vencedora, abre mão do prazo recursal legal constante do respectivo edital. Nada mais havendo a tratar e para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos representantes presentes, o Presidente e membros.






Pará de Minas, 06 de março de 2026.



Frantiesco Tadeu de Castro

Presidente da OSCIP - INSTITUTO PROJECTARE BRASIL


Maria Amália de Arruda Campos e Santos

Membro da Comissão do Concurso de Projetos 001/2026 – Nomeada pela Portaria Nº 24.562/2026



Tatiana Magalhães do Vale

Secretária da Comissão do Concurso de Projetos 001/2026 - Nomeada pela Portaria Nº 24.562/2026

Gabriela Leite Silva

Presidente da Comissão do Concurso de Projetos 001/2026 Nomeada pela Portaria Nº 24.562/2026

Publicado por: Tatiana Magalhães do Vale
Código identificador: 17762
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de março de 2026 | Edição Nº 1002
Prefeitura de Pará de Minas