PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo: PRC: 007/2026 Modalidade: Concurso de Projetos: 001/2026
ATA DE AVALIAÇÃO
Aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às 9h00 (nove horas), na sala de reuniões da Casa da Cultura no 2º andar, no corredor à direita e última sala a direita, na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Bairro Centro, CEP: 35660-041 em Pará de Minas/MG, reuniu-se a Comissão, nomeada pela Portaria n º 24.562/2026, atendendo o Decreto Federal nº 3.100/99, e em conformidade com Lei Federal 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal 3.100/99, Lei Municipal Nº 5.460/13 e Decreto Municipal 7.194/13 para avaliação de projetos, referente ao CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2026, PRC 007/2026, que tem como objeto A GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO “PROJETOS CULTURAIS 2026”, para a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional. Feitas estas considerações, após a “Ata de Julgamento de Projetos”, inicialmente elaborada, procedeu-se a abertura do envelope 1 (Classificação) da única OSCIP participante, de acordo com o edital.
Mérito Intrínseco da Proposta (qualitativo e quantitativo): refere-se à análise da consistência, coerência e clareza dos objetivos e das metas apresentadas no projeto, bem como à adequação das ações propostas em relação às diretrizes estabelecidas no edital.
Pontuação:
I – Mérito da proposta;
II – Critério: Programação Cultural – pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos;
III – Critério: Estrutura e Organização – pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
Após análise técnica da proposta apresentada, verificou-se que a OSCIP: INSTITUTO PROJECTARE BRASIL demonstrou compatibilidade com as exigências previstas no edital, especialmente no que se refere à apresentação de contrato(s) de trabalho em área pertinente às atividades propostas.
Dessa forma, a entidade alcançou 38 pontos no critério Programação Cultural e 18 pontos no critério Estrutura e Organização, totalizando 56 pontos neste item de avaliação referente ao mérito da proposta.
Após a classificação, procedeu-se a abertura do envelope número 2 (Documentos para habilitação e comprovação técnica), verificando-se que a OSCIP: INSTITUTO PROJECTARE BRASIL foi a única interessada a apresentar os documentos para habilitação. Analisando a equipe técnica da pessoa jurídica avaliada em função do tempo de experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação institucional para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e serviços voltados ao objeto do presente, de acordo com o edital, temos como critério de julgamento:
Quantidade de currículos:
I – Nenhum Currículo: 00 ponto
II – De 01 a 03 currículos: 15 pontos
III – De 04 a 06 currículos: 20 pontos
Máximo de 6 Currículos: 20 pontos
A OSCIP – INSTITUTO PROJECTARE BRASIL apresentou 06 currículos com contrato de trabalho em matéria pertinente ao previsto no edital, alcançando a pontuação de 20 pontos para este item.
Quantidade de atestados apresentados comprovando aptidão em objetos similares:
I – Nenhum Currículo: 00 ponto
II – De 01 a 03 currículos: 15 pontos
III – De 04 a 06 currículos: 20 pontos
Máximo de 6 Currículos: 20 pontos
A OSCIP: INSTITUTO PROJECTARE BRASIL apresentou 06 atestados de capacidade técnica em matéria pertinente ao previsto no edital, alcançando assim a pontuação de 20 pontos.
CLASSIFICAÇÃO FINAL De acordo com o artigo 25, inciso III, e nos termos do § 2º, do artigo 30, do Decreto Federal nº 3.100/99, a melhor proposta será a de maior pontuação na classificação, conforme estabelecido a seguir:
|
Itens de avaliação |
Pontuação mínima |
Pontuação Máxima |
Pontuação alcançada |
|
Mérito da proposta |
20 pontos |
60 pontos |
56 |
|
Equipe técnica |
10 pontos |
20 pontos |
20 |
|
Capacidade técnico-operacional da proponente |
10 pontos |
20 pontos |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
40 pontos |
100 pontos |
96 |
Em análise ao cumprimento do Edital observa-se que a OSCIP – INSTITUTO PROJECTARE BRASIL cumpriu todos os requisitos formais para a apresentação do Projeto. Assim, a entidade em questão alcançou o total geral de 96 pontos, sendo declarada como VENCEDORA do presente Concurso de Projetos, selecionada como apta a firmar o Termo de Parceria objetivado neste concurso.
Após a homologação do presente Concurso, a OSCIP vencedora será intimada para assinar o respectivo Termo de Parceria. Os custos do projeto apresentado alcançaram o montante de R$ 221.768,00 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL SETECENTOS E SESSENTA E OITO), estando de acordo com o valor máximo previsto a ser desembolsado pela Administração de acordo com o inciso VII, do artigo 25, do Decreto Federal nº. 3.100/99, valor este previsto no Termo de Parceria, a ser repassado à OSCIP nas seguintes condições
“PROJETOS CULTURAIS 2026”
R$ 221.768,00 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL SETECENTOS E SESSENTA E OITO);
Os eventos culturais serão realizados no período compreendido entre os meses de abril a dezembro de 2026, e o pagamento será efetuado mensalmente, de forma proporcional à execução dos eventos previstos, mediante comprovação da realização das atividades e aprovação da Administração.
O resultado da habilitação terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Foi apresentado declaração própria, na qual a OSCIP – INSTITUTO PROJECTARE BRASIL, vencedora, abre mão do prazo recursal legal constante do respectivo edital. Nada mais havendo a tratar e para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos representantes presentes, o Presidente e membros.
Pará de Minas, 06 de março de 2026.
Frantiesco Tadeu de Castro
Presidente da OSCIP - INSTITUTO PROJECTARE BRASIL
Maria Amália de Arruda Campos e Santos
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 001/2026 – Nomeada pela Portaria Nº 24.562/2026
Tatiana Magalhães do Vale
Secretária da Comissão do Concurso de Projetos 001/2026 - Nomeada pela Portaria Nº 24.562/2026
Gabriela Leite Silva
Presidente da Comissão do Concurso de Projetos 001/2026 – Nomeada pela Portaria Nº 24.562/2026