COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
24.723/2026 - PAD 059/2025 - GCM WALTER BRAZ DE ALMEIDA NETO

PORTARIA Nº 24.723/2026

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 059/2025.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Chefe do Executivo Municipal,

Resolve:

Art. 1º – Declarar o ARQUIVAMENTO dos autos do Processo Administrativo Disciplinar 059/2025 em que figura como requerido o GCM WALTER BRAZ DE ALMEIDA NETO, até a conclusão dos autos do Processo Judicial nº 5010639-26.2025.8.13.0471, acaso procedente a denúncia.

Art. 2º – Consignar que a presente decisão se ampara na lógica jurídica da prejudicialidade externa prevista no artigo 313, inciso V, alíneas “a” e “b”, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente ao âmbito do direito administrativo disciplinar, tendo em vista que a apuração administrativa depende da verificação de fatos e elementos probatórios submetidos ou preventos da esfera penal/judicial.

Art. 3º – Determino que, diante da possível alteração da cautelar que manteve o Requerido circunscrito à Comarca onde reside, o mesmo após despacho judicial retorne imediatamente à jornada de trabalho na GCM sob pena de suspensão de seus vencimentos e possível abertura de novo processo administrativo consoante incisos IV, IX e X do artigo 141, incisos II e III do artigo 154 da Lei 5264/2011.

Art. 4º – Determino como medida administrativa preventiva e de prudência institucional que o GCM acima epigrafado exerça função em pontos básicos estratégicos e de forma dinâmica a ser definido pelo Gabinete do Prefeito, podendo ser o revezamento semanal ou intercalado com as respectivas escalas de serviço.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 05 de março de 2026.

Fernando Antônio do Amaral

Secretário Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 17786
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de março de 2026 | Edição Nº 1004
Prefeitura de Pará de Minas