SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO MUNICIPAL 14.291/2026

DECRETO MUNICIPAL 14.291/2026

Regulamenta a Lei Municipal 6.020/2016 em atendimento ao disposto na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas-MG, no uso das atribuições legais

conferidas pelo artigo 79, VI c/c 107, I, alíneas “a” e “i” da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos públicos para assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do art. 216 da Constituição Federal e com o art. 1º da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, além de que cabe ao município definir, em legislação própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações;


CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal 6.020/2016 que regulamentou de forma genérica no âmbito do Município de Pará e Minas o teor da Lei Federal 12.527/2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2.º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n.º 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do artigo 3.º da referida Lei Municipal 6.020/2016 que autorizou o Município de Pará de Minas a publicar regulamentos específicos, mediante a edição de Decreto, disciplinando e minuciando os procedimentos de acesso público das informações aduzidas na Lei Federal 12.527/2011;

CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regulamentação do disposto no artigo 15 a 20, 32 a 34 e 40 da Lei Federal 12.527/2011 no âmbito do Município de Pará de Minas, em complemento ao teor da Lei Municipal

6.020/2016 acima explicitada;

DECRETA:

Art. 1.º Este decreto define procedimentos a serem observados pelos órgãos e

entidades da Administração Pública Municipal, e pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de atividades de interesse público, à vista das normas gerais estabelecidas na Lei federal nº 12.527/2011, especialmente em relação ao teor

dos artigos 15, 32 e 40 da citada norma legal federal, em complemento ao disposto na Lei Municipal 6.020/2016.

Art. 2.º No caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e

informações ou às razões da negativa do acesso pela unidade responsável pelas informações solicitadas, bem como o não atendimento do pedido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência.

§ 1.º. O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, que poderá consultar a Procuradoria Geral do Município e a Assessoria de Controle Interno, decidindo sobre as razões recursais no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 2.º Verificada a procedência das razões do recurso, o Prefeito Municipal

determinará à unidade administrativa responsável pelas informações negadas que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 12.527, na Lei Municipal 6.020/2016, neste decreto e regulamentações outras que vierem a ser editadas.

§ 3.º Negado provimento ao recurso previsto no caput que tenha como objeto a

desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta na forma da legislação vigente, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações formalizada especificamente para tal fim.

Art. 3.º Serão responsabilizados administrativamente os agentes públicos por condutas ilícitas prevista na Lei Federal 12.527/2011 e legislação municipal correlata, observado o contraditório, ampla defesa e devido processo legal, observadas as condicionantes previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal e legislação correlata e complementar.

Art. 4.º Restam os Secretários de cada uma das unidades administrativas

municipais da administração direta, designados neste ato para cumprir as atribuições previstas no artigo 40 da Lei Federal 12.527/2011 no âmbito de sua competência.

Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 09 de março de 2026.

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal



Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 17805
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de março de 2026 | Edição Nº 1004
Prefeitura de Pará de Minas