PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS
Processo nº: 02789/2026
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS (APAE DE PARÁ DE MINAS)
Modalidade: Termo de Colaboração (com inexigibilidade de Chamamento Público)
Objeto: repasse financeiro proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para custeio do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade – Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência e suas famílias.
Valor Total do Repasse: R$ R$ 310.542,00 (trezentos e dez mil, e quinhentos e quarenta e dois reais)
Vigência: 12 MESES
A Prefeitura Municipal de Pará de Minas torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, visando celebrar Termo de Fomento entre o Município de Pará de Minas e a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas.
Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas:
É a única organização da sociedade civil instalada no Município de Pará de Minas que executa o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e suas Famílias;
Atua no atendimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla e/ou transtorno do desenvolvimento que necessitam de apoio especializado;
É entidade civil, beneficente, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas de assistência social, educação e saúde, conforme seu Estatuto Social;
Possui equipe técnica multiprofissional qualificada, composta por profissionais das áreas de neurologia, pediatria, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, pedagogia e serviço social;
Desenvolve o serviço de forma contínua, permanente e planejada;
Está devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), registrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) e com regularidade junto aos Conselhos Municipais pertinentes;
Realiza registro dos atendimentos no Sistema de Registro Mensal de Atendimento (RMA) e no sistema de monitoramento do SUAS;
É o único Centro Dia especializado no atendimento à pessoa com deficiência em parceria formal com o Município;
Desenvolve suas atividades há décadas no Município, com relevante impacto social e reconhecimento público.
Essa publicação visa atender à Lei Federal nº 13.019/2014, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta Justificativa, a contar desta publicação.
Pará de Minas, 10 de março de 2026.