DECRETO N.º 14.300/2026
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial a área de terreno inserida na matrícula que delimita, no Município de Pará de Minas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 79 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel inserido na matrícula n.º 73.427 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, que corresponde ao lote de terreno s/n.º da quada s/n.º com área de 1.837,72 m2, no Bairro Centro, neste Município e respectivas benfeitorias não averbadas perante o Cartório competente, constando apenas do Cadastro Imobiliário do Município (matrícula 16199.001 com área de 135,90 m2 e matrícula 16199.002 com área de 688,40 m2), de propriedade da CONFRARIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.923.264/0001-24, com sede na Rua Ricardo Marinho n.º 110 – Bairro São Geraldo – Pará de Minas/MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 000000191/2026.
Parágrafo único. Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 73.427– livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Art. 2.º O valor atribuído ao imóvel delineado no artigo 1.º deste instrumento para fins expropriatórios e indenizatórios é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. 06/16 dos autos do Processo Administrativo n.º 000000191/2026, parte integrante e indissociável deste instrumento.
Art. 3.º O imóvel ora declarado de utilidade pública para fins de desapropriação será utilizada para que o Município possa garantir direito fundamental à educação infantil, atendendo à população local nesta seara, na forma delineada no artigo 5.º, alínea “e” do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.º O Município fica autorizado, de conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1.º deste Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.º As despesas cartorárias da presente desapropriação e as despesas para o custeio da indenização a ser adimplida à proprietária ficará a cargo do Município de Pará de Minas, por intermédio das rubricas orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de março de 2026.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal