EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº03/2022 O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 03/2022 visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para a função pública de Auxiliar de Serviços Gerais, e Pedreiro, necessária à continuidade dos serviços públicos, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 6.045/2017 e alterações.
O Processo Seletivo Simplificado nº 03/2022 está sob a
responsabilidade da Comissão Técnica, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga na função de Pedreiro e 01 (uma) vaga na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a formação de quadro de reserva.
1.2 Na hipótese de cessação da causa transitória de excepcional interesse público justificadora da realização do Processo Seletivo Simplificado e ou de restrições orçamentárias, poderá a administração deixar de realizar as contratações previstas neste regulamento.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 03/2022 terão início a partir de 28 (vinte e oito) de novembro a 12 (doze) de dezembro de 2022, na Secretaria de Esporte, Lazer e turismo de segunda a sexta-feira, das 8 h às 10 h e das 14 h às 16 h.
2.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 03/2022 será gratuita.
2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em fotocópias:
2.3.1. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;
2.3.2. CPF;
2.3.3. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);
2.3.4. Cópias e originais dos certificados de cursos.
2.4. O candidato será submetido a uma entrevista, em data e horário conforme especificado no item 2.4.1 do Edital.
2.4.1. O candidato deverá apresentar entre os dias 15 (quinze) e 16 (dezesseis) de dezembro de 2022 a partir das 8: 00 no prédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo situado na Quadra Prof. Daniel de Oliveira Barbosa, Praça Frei Concórdio, Av. Presidente Vargas s/n, bairro São Francisco.
2.4.2. O critério de avaliação será conforme os quadros abaixo:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE PEDREIRO
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
Diploma de Ensino Fundamental |
01 |
5,0 |
5,0 |
Diploma de Ensino Médio |
01 |
5,0 |
5,0 |
Diploma de Graduação |
01 |
10,0 |
10,0 |
Certificados na área |
05 |
1,0 |
5,0 |
Tempo de função registrada na carteira de trabalho |
05 anos |
1,0 ponto por ano |
5,0 |
Entrevista |
40,0 |
||
70,0 |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
Diploma de Ensino Fundamental |
01 |
5,0 |
5,0 |
Diploma de Ensino Médio |
01 |
5,0 |
5,0 |
Diploma de Graduação |
01 |
10,0 |
10,0 |
Certificados na área |
05 |
1,0 |
5,0 |
Tempo de função registrada na carteira de trabalho |
05 anos |
1,0 ponto por ano |
5,0 |
Entrevista |
40,0 |
||
70,0 |
2.5. A entrevista será efetivada, conforme o cronograma do item 6.1 do Edital.
2.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório;
2.7. O candidato será responsável pela exatidão das informações, respondendo este, por erros e/ou omissões;
2.8. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo Simplificado;
2.9. Somente serão recebidos documentos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, junto a todos os documentos do candidato;
2.10. Não serão objeto de análise os documentos apresentados em período ou local diverso do indicado;
2.11. Os candidatos que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação no ato da mesma, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;
2.12. A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
3. DA SELEÇÃO
3.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção do profissional que atenda aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de currículo/escolaridade e a entrevista, conforme explicitado no quadro descritivo da pontuação, item 2.4.2.
3.2. Na entrevista dos candidatos, o resultado será incluído ao somatório da pontuação obtida na análise de escolaridade e experiência assim distribuídos conforme quadro descritivo da pontuação, item 2.4.2.
3.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no ANEXO I deste Edital, e conforme a especificidade da modalidade pretendida, conforme itens 1.1;
3.4. Apurado o total de pontos na hipótese de empate será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
3.4.1. Obtiver maior tempo de experiência prática;
3.4.2. Obtiver maior grau de instrução;
4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:
4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.
4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;
4.1.5. Ter boa conduta;
4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções conforme item 4.1.9;
4.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;
4.1.8. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal;
4.1.9. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.
4.1.10. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 1 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. As atribuições dos cargos, estão previstas no ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Municipal Complementar nº 6.366/2019 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura, conforme calendário abaixo.
FASES |
DATA |
Publicação do edital |
11/11/2022 |
Período de inscrição |
28/11/2022 à 12/12/2022 |
Entrevista |
15 e 16/12/2022 Horário: 8:00 às 11:00 e 14:00 às 16:00 |
Divulgação do resultado final |
23/12/2022 |
Convocação para contratação |
06/01/2023 |
6.2 A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2022 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.
6.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.
6.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.
6.4.1. O Contrato Administrativo terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
6.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
6.5.1. Prática de falta grave, devidamente comprovada;
6.5.2. Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;
6.5.3. Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
6.5.4. Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
6.5.5. Insuficiência de desempenho;
6.5.6. Homologação do Processo Seletivo;
6.6. O local de trabalho será na Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e nos projetos ou locais assistidos pela mesma, em que as atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos sejam necessárias.
6.7. O horário da jornada de trabalho será de acordo com o anexo I, informado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, na data de início do exercício da função, estando ciente os selecionados que exercerão suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
6.7.1. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo.
6.8. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, solicitar outras informações e documentações, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
6.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
6.10 Integram este Regulamento e dele fazem parte o seguinte ANEXO, o qual deverá ser lido e interpretado.
6.10.1. ANEXO
6.10.2. ANEXO I – Função Pública, vagas, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições;
Pará de Minas,11 de novembro de 2022.
_______________________________________________________
Elias Diniz
Prefeito Municipal
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES
ESPECIALIDADE |
VAGA |
REQUISITOS |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
ATRIBUIÇÕES |
Pedreiro |
01 |
Primeiros anos do Ensino Fundamental
|
44 H/S O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, matutino ou noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Obs. Será pago horária extra Caso ultrapasse a carga horária de 44h. |
R$ 1.641,35 |
– assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; 64 – confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio–fio, boeiros e outros; – distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando; – relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; – desempenhar tarefas afins. |
ESPECIALIDADE |
VAGA |
REQUISITOS |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
Primeiros anos do Ensino Fundamental
|
44 H/S O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, matutino ou noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Obs. Será pago horária extra Caso ultrapasse a carga horária de 44h. |
R$ 1.240,97 |
– Manter rigorosamente limpas as dependências sob sua responsabilidade; – Auxiliar na mudança de móveis e equipamentos dos postos de saúde; – Fazer e distribuir café em horários pré–fixados, recolhendo os utensílios utilizados promovendo sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais; – Zelar para que os equipamentos e local de seu trabalho estejam em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; |