LEI N° 6.824/2022
Institui no âmbito do município de Pará de Minas/Minas Gerais a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sempat) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica instituída no âmbito do município de Pará de Minas/Minas Gerais a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sempat), a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 28 de abril, data alusiva ao Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho.
Parágrafo único. A Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º – A Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho tem como objetivo levar aos trabalhadores e aos diversos segmentos da população noções básicas sobre prevenção de acidentes de trabalho em geral, incentivando a adoção de rotinas seguras e procedimentos em situações de emergência e deverá abordar, entre outros assuntos:
I – a importância do uso de equipamentos de proteção individual;
II – a neutralização condições inseguras no ambiente de trabalho;
III – a importância da atuação dos profissionais em segurança do trabalho;
IV – conscientização sobre os riscos e consequências da não observância das normas de segurança no trabalho.
Art. 3º – Para a promoção da semana instituída por esta lei, ficam os órgãos competentes municipais autorizados a desenvolver campanhas, realizar palestras, cursos e outras atividades em conjunto com associações, sindicatos de trabalhadores, empresas e outras instituições da esfera pública e/ou privada.
Parágrafo único. Fica autorizado ao órgão competente municipal conceder certificado aos participantes que comparecerem aos eventos promovidos pela Sempat.
Art. 4º – As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei em 60 (sessenta) dias a contar da publicação.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de novembro de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito