LEI N° 6.825/2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder indenização decorrente de expropriação judicial mediante dação em pagamento de bem imóvel de propriedade do Município de Pará de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a indenização decorrente de expropriação de imóvel pertencente ao Sr. Lauro Inácio Resende, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o n.º 041.821.956-71, residente e domiciliado neste Município, mediante a dação em pagamento do lote de terreno de n.º 20 da quadra P-32 com área de 1013,03 m2, inscrito na matrícula 40.596 – livro 02 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de Minas, em atendimento ao Acordo Judicial homologado nos autos de processo judicial 0471.06061561-7 que tramitou perante a 2.ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas, com trânsito em julgado do decisum em 25 de julho de 2007.
Art. 2º – Todas as despesas cartorárias decorrentes da presente dação em pagamento correção por conta exclusiva do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 02 de dezembro de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito