LEI N° 6.826/2022
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 6.012/2016, que promove a criação do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1° - O caput do artigo 7.º da Lei Municipal 6.012/2016, que promove a criação do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° O mandato dos conselheiros efetivos e suplentes será de 03 (anos) anos, podendo ser reconduzidos a critério das respectivas representações.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 02 de dezembro de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito