PORTARIA Nº 20.316/2022
Dispõe sobre a abertura de Procedimento Administrativo relativo a descumprimento contratual autuado sob nº PAD: 137/2022 relativo ao PRO: 08589/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Anderson Junio Pereira e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e a servidora Rejane da Silva Campanha Andrade como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia da Secretaria Municipal de Saúde pelo suposto descumprimento do fornecimento de medicamentos da Ata de Registro de Preços 199/2021 do Governo do Estado de Minas Gerais, Solicitação de Fornecimento 0249_0039/22, pelo atraso ou não entrega dos itens Nortriptilina 50 mg e Prometazina Cloridrato 25 mg/ml injetável, pela Sociedade Empresarial MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 21.681.325/0001-57, com sede na Rua 3, nº 283, Bairro Parque Norte, na Cidade de Vespasiano, MG, CEP: 33.200-000, conforme relato dos autos do PRO 08589/2021, podendo vir a sofrer as sanções capituladas na Ata de Registro de Preços c/c as penalidades da Lei 8.666/93 em seu artigo 87.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 03 de novembro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS