DECRETO Nº 12.683/2022
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Abre Crédito Suplementar no valor de
R$80.000,00 à Dotação Orçamentária do
Órgão que aqui menciona.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e, tendo em vista o disposto no art.6º, inciso III da Lei Municipal (LOA) nº 6.683/2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do órgão abaixo mencionado:
- LEGISLATIVO
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL R$80.000,00
01.01.01.031.0001.4.022 - 31.90.11.00 - 48 60.000,00
01.01.01.031.0001.4.022 - 31.90.94.00 - 49 10.000,00
01.01.01.031.0003.4.035 - 31.90.94.00 - 84 10.000,00
Art. 2º- Para ocorrer o disposto no artigo anterior fica anulada a parcela de R$80.000,00 (oitenta mil reais) no saldo da seguinte dotação do orçamento vigente:
- LEGISLATIVO
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL R$80.000,00
01.01.01.031.0001.3.001 - 44.90.51.00 - 01 80.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 17 de novembro de 2022.
Elias Diniz
PREFEITO MUNICIPAL