PORTARIA Nº 19.617/2022
Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 082/2021.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa ao PRO 04919/2020 referente a multa de trânsito.
Art. 2º – Determino o arquivamento dos presentes autos visto a impossibilidade de se aferir o responsável pela tramitação dos autos e do Formulário de Identificação do Condutor Infrator.
Parágrafo Único: Na ocorrência de prova nova que se apure mediante processo administrativo próprio garantindo-se os princípios e garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 22 de março de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito de Pará de Minas