SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.711/2022

LEI 6.711/2022



Altera dispositivos na Lei nº 6.632, de 3 de setembro de 2021, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar AnimalCombea e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar AnimalFumbea e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:



Art. 1° - O art. 1º da Lei nº 6.632, de 3 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído no município de Pará de Minas o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – Combea, órgão público normativo, paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador e de cooperação governamental nas políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.”



Art. 2ºFica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 6.632/2021 o seguinte inciso IV:

“Art. 2º (…)

IV – estudar e propor as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.”

Art. 3ºO caput do art. 4º da Lei nº 6.632/2021 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado a esse artigo o seguinte inciso VIII:



“Art. 4º O Combea será constituído por 13 (treze) membros titulares e 13 (treze) membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, e terá a seguinte formação:

(...)

VIII1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação.”

Art. 4ºO art. 12 da Lei nº 6.632/2021 fica acrescido do seguinte inciso numerado como IV, passando seu inciso IV a vigorar como inciso V:

“Art. 12 (...)

IV – promoção de medidas educativas e de conscientização;

Vdemais ações que tenham a finalidade de atender aos interesses de defesa animal.”

Art. 5 ° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de março de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 462
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de março de 2022 | Edição Nº 47
Prefeitura de Pará de Minas