LEI Nº 6.862/2023
Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º_Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0009208/2021, cujo objetivo é viabilizar a implementação do Programa Municipal para Conservação dos Recursos Hídricos, conforme dispõe a Lei Municipal 6.675/2021.
§.1º_Será utilizado recurso oriundo do superavit do exercício de 2022 para a implementação de abertura do crédito especial aduzido no caput deste artigo.
§.2º_A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.
Art. 2º_Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de março de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito