EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº01/2023 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023 visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para a função pública de Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro e Pedreiro necessária à continuidade dos serviços públicos para o Departamento de Cemitério e Velório e Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 6.045/2017 e alterações.
O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023 está sob a responsabilidade da Comissão Técnica, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento das seguintes vagas abaixo para o Departamento de Cemitério e Velório e Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário:
1.2 Dez (10) vagas na função de Auxiliar de Serviços Gerais.
1.3 Duas (02) vagas na função de Coveiro.
1.4 Duas (02) vagas na função de Pedreiro.
1.5 Uma (01) vaga na função de Jardineiro.
1.6 Na hipótese de cessação da causa transitória de excepcional interesse público justificadora da realização do Processo Seletivo Simplificado e ou de restrições orçamentárias, poderá a administração deixar de realizar as contratações previstas neste regulamento.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições de candidatos e entrega de documentos para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023 terão início a partir de 17 de Abril de 2023 a 05 de Maio de 2023, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano de segunda a sexta-feira, das 8:00 h às 11:00 h e das 14:00 h às 16:00 h.
2.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023 será gratuita.
2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em fotocópias em envelope lacrado os seguintes documentos:
2.3.1. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;
2.3.2. CPF;
2.3.3. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);
2.3.4. Curriculum Vitae, conforme modelo Anexo II;
2.3.5. Comprovante de histórico escolar;
2.4 O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo.
2.5 Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada gerará a eliminação e afastamento do candidato no processo seletivo.
2.6. Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso do indicado.
2.7. Somente serão recebidos currículos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, juntamente todos os documentos do candidato.
2.8. O currículo deverá ser apresentado de acordo com modelo constante do Anexo II deste Edital.
2.9. Só serão pontuados as experiências profissionais que tiverem correlação com a função pública para a qual o candidato concorre.
2.10. O critério de avaliação será conforme os quadros abaixo:
2.10.1 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO, PEDREIRO.
|
Cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PEDREIRO, COVEIRO e JARDINEIRO. |
QUANTIDADE MÁXIMA |
PONTUAÇÃO |
Total |
Experiência Profissional |
Carteira de trabalho e ou comprovante comprobatório na função privado |
3 |
15,00 |
45,00 |
Tempo de Atuação |
Comprovação de tempo de serviço na área que concorrerá (Carteira assinada e ou Declaração de comprovação) |
6 |
5,0/por ano |
30,00 |
Currículo Lattes |
01 |
1 |
25,00 |
25,00 |
Pontuação máxima |
100,00 |
2.11. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório;
2.12. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo, respondendo este, por erros e/ou omissões;
2.13. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo Simplificado;
2.14. Somente serão recebidos currículos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, junto a todos os documentos do candidato;
2.15. Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso do indicado;
2.16. O currículo deverá ser apresentado de acordo com modelo constante item 2.3.4 deste Edital, impresso e devidamente assinado;
2.17. Os candidatos que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação no ato da mesma, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;
2.18. A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
3. DA SELEÇÃO
3.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção do profissional que atenda aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de currículo/escolaridade, e demais fatores conforme explicitado no quadro descritivo no item 2.10 a 2.10.1.
3.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no ANEXO I deste Edital, e conforme a especificidade da modalidade pretendida, conforme itens 1.2; 1.3; 1.4, 1.5 e Anexo I;
3.4. Apurado o total de pontos na hipótese de empate será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
3.4.1. Obtiver a maior nota no item tempo de atuação de serviço na área que concorrerá;
3.4.2. For mais idoso;
4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:
4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.
4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;
4.1.5. Ter boa conduta;
4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções conforme item 4.1.9;
4.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;
4.1.8. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal;
4.1.9. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.
4.1.10. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 1 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. As atribuições dos cargos, estão previstas no ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Municipal Complementar nº 6.366/2019 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura, conforme calendário abaixo.
FASES |
DATA |
Publicação do edital |
11/04/2023 |
Prazo para interposição de recurso |
13/04/2023 a 14/04/2023 |
Período de inscrição |
17/04/2023 a 05/05/2023 |
Divulgação do resultado final |
22/05/2023 |
Prazo para interposição de recurso |
24/05/2023 |
Convocação para contratação |
29/05/2023 |
6.2 A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.
6.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.
6.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.
6.4.1. O Contrato Administrativo terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
6.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
6.5.1. Prática de falta grave, devidamente comprovada;
6.5.2. Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;
6.5.3. Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
6.5.4. Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
6.5.5. Insuficiência de desempenho;
6.5.6. Homologação do Processo Seletivo;
6.6. O local de trabalho será na Secretaria de Desenvolvimento Urbano no Departamento de Cemitério e Velório e ou Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário e nos projetos assistidos pela mesma, em que as atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo;
6.7. O horário da jornada de trabalho será de acordo com o anexo I, informado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano no qual o contrato exercerá suas funções, na data de início do exercício da função, estando ciente os selecionados que exercerão suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
6.7.1. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo.
6.8. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
6.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
6.10 Integram este Regulamento e dele fazem parte o seguinte ANEXO, o qual deverá ser lido e interpretado.
6.10.1. ANEXO
6.10.2. ANEXO I – Função Pública, vagas, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições;
6.10.3 ANEXO II - Modelo de currículo;
Pará de Minas, 24 de Março de 2023
Elias Diniz
Prefeito Municipal
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO PÚBLICA |
Nº DE VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BÁSICO |
ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar de Serviços Gerais |
10 |
Nível elementar . |
44 horas semanais |
R$ 1.334,01 |
-Manter rigorosamente limpas as dependências sob sua responsabilidade; – Auxiliar na mudança de móveis e equipamentos dos postos de saúde; – Fazer e distribuir café em horários pré–fixados, recolhendo os utensílios utilizados promovendo sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais; – Zelar para que os equipamentos e local de seu trabalho estejam em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança . |
Coveiro |
02 |
Nível elementar |
44 horas semanais |
R$ 1.334,01 |
– capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério; – preparar as sepulturas, mediante autorização oficial; – zelar pela manutenção da limpeza das demais dependências; – desempenhar tarefas afins. |
Pedreiro |
02 |
Nível elementar. |
44 horas semanais |
R$ 1.764,44 |
– assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; – confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio–fio, boeiros e outros; – distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando; – relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; – desempenhar tarefas afins. |
Jardineiro |
1 |
Nível Elementar |
44 horas semanais |
R$ 1.336,07 |
– preparar mudas de plantas ornamentais em geral; – preparar canteiros; – zelar, cultivar, capinar, aguar plantas; – executar projetos paisagísticos – desempenhar tarefas afins. |
ANEXO II
MODELO DE CURRICULUM VITAE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FUNÇÃO PÚBLICA xxxxxxx
CURRICULUM VITAE
1. Dados Pessoais
NomeCompleto: _____________________________________________________ |
|||
CPF nº: __________________________ |
RG nº: ___________________________ |
||
Título de Eleitor nº: _________________ |
Email: ___________________________ |
||
Endereço: __________________________________________________________ |
|||
Cidade: __________________________ |
Estado: __________________________ |
||
CEP: _________________ |
Telefone Fixo: (__)_________ |
Celular: (__)_________ |
|
Observação: Apresentar comprovante de residência |
2. Formação
Curso: _____________________________________________________________ |
|
Área: ______________________________________________________________ |
|
Instituição de Ensino: _________________________________________________ |
|
Cidade: _____________________________ |
Data de conclusão: ___/___/______ |
3. Experiência Profissional
Empresa: __________________________________________________________ |
|
Cidade: ____________________________ |
Função: _______________________ |
Atividade: __________________________________________________________ __________________________________________________________ |
|
Mês/ano do início: ___/___/______ |
Mês/ano do término: ___/___/______ |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações por mim fornecidas são verdadeiras. |
Vaga pretendida: Departamento: |
|
Local: __________________________________________ |
Data: ___/___/_____ |
Assinatura: _________________________________________________________ |
Observações :É indispensável anexar todos os documentos comprobatórios, em fotocópias, inclusive CPF, RG, CTPS, Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificativa da última eleição), Diploma, Comprovante de Tempo de Experiência.