PORTARIA Nº 20.669/2023
Declara a improcedência da denúncia.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, junto ao Secretário Municipal de Gestão Pública;
Considerando in totum o relatório da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS
Considerando o Julgamento proferido pelo Secretário Municipal de Gestão Pública;
Resolve:
Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia referente ao Processo Administrativo Sancionatório 176/2022 em que figura como requerida a Empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS., inscrita no CNPJ sob nº 61.198.164/0001-60.
Art. 2º – Determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de março de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas