DECRETO Nº 12.879/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de RAFAEL PORTO DE OLIVEIRA, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0001000/2023;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 08 e Nº 09 da Quadra 46-F, Bairro São José, Município de Pará de Minas, de propriedade de RAFAEL PORTO DE OLIVEIRA, CPF Nº 048.923.446-13, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 08 – Quadra 46-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 18.219 – Folha 239 – Livro 2-BS do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: RAFAEL PORTO DE OLIVEIRA
Descrição: conforme Matrícula Nº 18.219 – Folha 239 – Livro 2-BS do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 09 – Quadra 46-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 18.220 – Folha 240 – Livro 2-BS do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: RAFAEL PORTO DE OLIVEIRA
Descrição: conforme Matrícula Nº 18.220 – Folha 240 – Livro 2-BS do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 08 – Quadra 46-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: RAFAEL PORTO DE OLIVEIRA
Área: 881,00m²
Frente: 24,00m confrontando com a Rua Goiás;
Fundos: 29,00m, sendo 9,80m confrontando com o Lote Nº 37, 12,00m confrontando com o Lote Nº 38 e 7,20m confrontando com o Lote Nº 39;
Lateral Direita: 36,00m confrontando com o Lote Nº 10;
Lateral Esquerda: 31,00m confrontando com o Lote Nº 07.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 17 de março de 2023.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas